DECISÃO: * TJ-DFT – O ex-advogado da empresa Magazin Bi Ba Bo Ltda foi condenado a prestar contas dos valores recebidos num acordo realizado em favor da empresa, na época em que a representava judicialmente e extrajudicialmente. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília.
De acordo com o processo, a empresa resolveu recorrer à Justiça para questionar o destino da primeira parcela recebida de um acordo firmado em seu favor, na época em que o advogado a representava. O acordo foi o resultado de uma ação já finalizada, movida pela Terracap, em desfavor da Magazin Bi Ba Bo.
Segundo o advogado, um acordo verbal entre o liquidante e o sócio-gerente da empresa dividiu o valor da primeira parcela recebida em três partes. Ele informou que recebeu os 10% de honorários advocatícios e que uma parte do dinheiro foi depositada na conta da autora. O restante foi entregue ao sócio-gerente da empresa, que também repassou valores para uma outra pessoa.
Apesar de o advogado alegar que a autora sabia e sabe a respeito do destino dos valores, o juiz afirma na sentença que “quantia relativa à primeira parcela do acordo, extraídos os honorários advocatícios, é obrigação do requerido demonstrá-la em Juízo, bem como todo o acordo que firmou”.
Conforme a sentença, o advogado deve cumprir a determinação do juiz em 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito contestar as contas que a autora apresentar.
O réu ainda pode recorrer da sentença.
Nº do processo:2004.01.1.037342-0
FONTE: TJ-DFT, 03 de setembro de 2008.