OAB inibe arbitrariedade cometida por juiz contra advogado

NOTICIA EM DESTAQUE:  * OAB –  A Seccional da OAB de Pernambuco obteve habeas corpus preventivo em defesa do advogado Paulo Mariano Moreira de Carvalho que, de forma arbitrária, teve sua prisão preventiva decretada no início desta semana pelo juiz Gilvan Macedo dos Santos, da comarca de Sertânia, a 316 quilômetros do Recife.

De acordo com Emerson Leônidas, da Promotoria de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PE, durante uma audiência em que o advogado Moreira de Carvalho afirmou que o juiz não poderia jurisdicionar a causa – por manter uma relação de amizade com a outra parte envolvida – houve uma discussão entre os dois.

Por causa desse fato, o juiz Macedo dos Santos registrou uma queixa policial contra o advogado e dentro desse mesmo inquérito, o magistrado – que a partir daí encontrava-se na situação de vítima e, portanto, parte do processo – decidiu decretar a prisão preventiva do advogado.

Ao tomar conhecimento da decretação, o advogado resolveu esconder-se e solicitou a intermediação da OAB-PE que, de imediato, ajuizou o pedido de habeas corpus preventivo, que foi acolhido pelo desembargador Rivadávia Brayner. Segundo o presidente da OAB pernambucana, Jayme Asfora, além de garantir o salvo-conduto ao advogado, a entidade pretende agora tomar as devidas providências contra a arbitrariedade cometida pelo juiz junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

“Não podemos aceitar que um advogado tenha o exercício de sua função coibida porque o juiz não aceita que seja argüida a sua suspeição em um processo em que, publicamente, mantém uma relação de amizade com uma das partes. Foi uma arbitrariedade”, afirmou Asfora.

 


 

FONTE:   OAB nacional, 17 de julho de 2007.

Clovis Brasil Pereira
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Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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