O novo regulamento dos serviços de atendimento a clientes

*Arthur Rollo 

Vi pela televisão que o Ministro da Justiça foi mais uma vítima do mau atendimento das operadoras de telefonia .

Sua secretária esqueceu de pagar a conta do celular e o serviço foi interrompido , sem qualquer aviso, segundo consta. Ao tentar restabelecer o serviço , através do atendimento da operadora, o consumidor ilustre padeceu.

Nas entrevistas que concedeu, o Ministro justificou também nesse episódio a regulamentação que foi baixada para os serviços de atendimento, como se fosse solucionar o problema

Regulamentos para o setor de telefonia não faltam. Vide o novo regulamento da ANATEL, já em vigor há um ano , que estabelece uma série de importantes direitos para os consumidores , que não estão sendo cumpridos na prática .

É direito do consumidor , por exemplo , cancelar o serviço sem maiores dificuldades , inclusive através de mensagem de texto . Para qual número deve ser mandada essa mensagem ? Ninguém sabe, o que torna esse direito impossível de ser exigido. Ademais disso, continuam existindo as transferências de chamadas de um atendente para o outro até a linha cair , inviabilizando o cancelamento do serviço pelo consumidor .

É direito também previsto no regulamento da ANATEL o desbloqueio dos aparelhos de celular pelas operadoras. Ao exigir esse direito , contudo , são impostas diversas dificuldades e muitos consumidores acabam desistindo.

Também é direito do consumidor não pagar pelo serviço que não é prestado. No entanto , as cobranças indevidas continuam acontecendo e o coitado do consumidor perde horas com os serviços de atendimento telefônico das operadoras, sem qualquer solução .

A leniência da ANATEL é evidente , pois ela sequer exige o cumprimento estrito do seu próprio regulamento . De nada adianta baixar regulamentos e normas se não existe fiscalização efetiva .

Por que não existe uma fiscalização com as operadoras de celular como aquela que está acontecendo com a lei seca ? Quando o Governo quer fiscalizar ele consegue. Parece, no caso das operadoras, que não existe vontade política .

E o coitado do consumidor , enquanto isso não muda , brinca de trocar de operadora, como se concorrência no setor houvesse. Recentemente , utilizei-me das três operadoras de celular disponíveis em São Paulo e constatei que a ineficiência do atendimento pouco varia entre elas .

Basta freqüentar as lojas dos shoppings para perceber quantos consumidores insatisfeitos existem. Basta olhar as estatísticas dos PROCONs dos últimos anos para perceber que esse setor padece de ineficiência crônica . E nada de efetivo é feito em relação a isso .

Comemora-se, agora , o novo regulamento do serviço de atendimento, como também houve comemoração em relação ao regulamento da ANATEL. O tempo , em relação a esse último , provou que quase nada mudou, porque as reclamações e os problemas não têm diminuído.

Muitos consumidores não trocam de celular porque irão perder o número , quadro que só será alterado no ano que vem. As operadoras sabem disso e oprimem cada vez mais os consumidores .

Se acontece com o Ministro da Justiça , titular da pasta da qual faz parte o DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor , órgão máximo de defesa do consumidor no Brasil, encarregado da execução da Política Nacional das Relações de consumo , o que será de nós pobres mortais?


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

Arthur Rollo é advogado , mestre e doutorando em direito pela PUC/SP.             

 

 

 

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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