*Clovis Brasil Pereira
No dia 16 de dezembro de 2014, o senado aprovou o texto básico do projeto do Novo Código de Processo Civil, e no dia seguinte foram apreciados 17 destaques, dos quais 7 foram incorporados ao Novo Estatuto Processual.
Embora aprovado há mais de 40 dias, não conhecemos ainda qual o teor do texto que está aprovado, o que de certa forma causa um pouco de estranheza, e até desconfiança, já que há uma certa ansiedade pelo diploma processual, e nem ao menos sabemos o seu teor final.
Segundo circula no meio jurídico o texto será concluído no mês de fevereiro, e após será encaminhado à Presidência da República para sanção e publicação, e só após essa data, começará a contar o prazo de um ano para entrar em vigência.
Caberá ainda ao Poder Executivo o poder do veto sobre parte do texto, ou até no seu todo, o que obviamente estamos admitindo apenas em tese. Mas existe a expectativa entre boa parte dos operadores do direito, que alguns artigos e inovações serão vetados, e outras, serão objeto de novo projeto de lei, para alteração de algumas incorreções, antes mesmo de sua vigência em 2016.
Quando estavamos na fase de discussão e aprovação, foi vendida a ideia de que era necessário a urgência na sua aprovação, para acabar com a morosidade da justiça, que acumula um passivo de 95 milhões de processos judiciais aguardando julgamento.
Parece que a pressa acabou, ou está faltando vontade política para que o novo diploma processual possa ser implantado no país.
Não se iludam os estudantes, os operadores do direito e a sociedade brasileira, que a simples aprovação do Novo CPC será suficiente para solucionar o problema da eficiência da prestação jurisdicional, pois esta depende de outras ações de gestão administrativa e de vontade política, sem as quais continuaremos a conviver com a demora no processamento e julgamento dos processos judiciais.
É insuficiente inserir simplesmente na Constituição Federal que o processo deve ter duração razoável (artigo 5º, inciso LXXIX), e mudar o Código de Processo Civil. Urge medidas concretas para aparelhamento da estrutura do Poder Judiciário com meios e instrumentos tecnológicos eficientes e de treinamento e qualificação de funcionários, e mudança de postura de alguns integrantes do Poder Judiciário, renitentes às inovações que passo a passo vão sendo introduzidas.
Sobram incertezas quanto a eficiência das mudanças propostas no texto do Novo CPC em fase de implantação, como solução dos problemas que acarretaram ao longo de anos a fio, o caos que se instaurou na prestação jurisdicional do Brasil, que é obrigação do Estado, e direito dos cidadãos.
Enquanto esperamos a definição do texto final do CPC, e o início de sua vigência, discutiremos semanalmente nos sites www.prolegis.com.br e www.revistaprolegis.com.br, as principais mudanças pontuais que serão introduzidas na principal legislação processual do país, dividindo com os acadêmicos e os operadores do direito, a busca da correta interpretação da vontade do legislador, na busca de uma maior eficiência na prestação jurisdicional, sonho almejado pela sociedade brasileira.