O consumidor, os outlets e as promoções

* Arthur Rollo

A palavra outlet traz a idéia para o consumidor de uma loja menos luxuosa, onde são comercializados produtos por preços mais baixos. Geralmente o outlet vende produtos conhecidos como de “ponta de estoque”, que são aqueles referentes a coleções passadas ou que apresentam pequenos problemas.

Produtos nessas condições podem ser comercializados, desde que o consumidor seja previamente informado sobre o problema apresentado.

Na prática, entretanto, muitas lojas se dizem outlets e comercializam os mesmos produtos, praticando os mesmos preços, das lojas principais. Trata-se, sem dúvida, de uma oferta enganosa, na medida em quando o fornecedor insere na sua fachada a expressão outlet está dizendo ao consumidor que naquela loja os preços praticados são inferiores aos das demais.

O consumidor comparece nesse tipo de loja esperando preço mais baixo e, quando isso não acontece, verifica-se o vício de informação.

Se a loja se diz outlet deve vender a grande maioria dos produtos, pelo menos, por preço mais baixo. Se igualmente comercializar produtos por preços normais deve distingui-los dos demais, a fim de que o consumidor não se confunda e não seja enganado.

Infelizmente, já contando com o elemento emocional do consumidor, que fica mais tranqüilo no seu íntimo para consumir em outlets, os fornecedores se utilizam dessa estratégia para vender produtos pelos preços do mercado, quando correto seria colocar na fachada que alguns dos produtos estão sendo comercializados a preços promocionais.

A tática dos maus fornecedores de confundir os consumidores acontece também em relação às promoções. São freqüentes os casos de ofertas promocionais nas vitrines que não se concretizam no interior da loja, porque quando o consumidor adentra recebe a notícia de que não mais existe aquele produto que procura. Prontamente, não obstante isso, passa o vendedor a oferecer os demais produtos da loja.

Se os produtos promocionais em estoque já foram vendidos, deve o anúncio ser retirado da vitrine. Se existem poucas peças, de um determinado número, tal informação deve ser passada para o consumidor para que ele, se for o caso, sequer entre na loja.

Também é comum o consumidor entrar na loja buscando o produto promocional e lhe ser oferecido o produto mais caro, da nova coleção. Muitas vezes o consumidor só vem a perceber que o produto não é promocional ao passar no caixa.

Em certas situações, por vergonha, o consumidor acaba adquirindo o produto. Em outras, desiste da compra e busca pelo produto promocional, mas este já não o satisfaz tendo em vista que o mais caro já o agradou mais.

Todo outlet deve comercializar produtos por preços mais baixo, ainda que possa comercializar alguns produtos da nova coleção, distinguindo-os dos demais. As promoções, igualmente, devem veicular informações verdadeiras, inclusive sobre a quantidade de peças e de números disponíveis em estoque. Os produtos promocionais devem estar identificados, assim como o valor do desconto, se variar de peça para peça.

As lojas devem orientar seus vendedores a oferecer o que for solicitado pelo consumidor, para não confundi-lo. Sempre o fundamental é a correção da informação, a fim de que o consumidor possa exercer, sem enganação, a sua liberdade de escolha.


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

Arthur Rollo é advogado, mestre e doutorando em direito do consumidor pela PUC/SP.

 

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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