*Arthur Rollo
A função precípua do Judiciário é compor litígios. Havendo o conflito de interesses e a resistência à pretensão de um por parte de outro, surgirá a lide que deverá ser resolvida. A permanência dos conflitos na sociedade provoca a sua instabilidade.
Justamente por isso, um dos princípios do direito é o acesso à Justiça. O acesso à Justiça deve ser franqueado a todos, a fim de que os conflitos sejam compostos e não permaneçam na sociedade. Quando os conflitos perduram no tempo ocorre o descrédito da Justiça e as pessoas tendem a buscar a autotutela, que é o exercício da Justiça pelas próprias mãos.
Facilita-se o acesso ao Judiciário de várias formas: assegurando advogados e a isenção do pagamento de custas aos carentes; por meio das ações coletivas (que permitem que determinadas entidades proponham ações em proveito de toda a sociedade); incentivando a criação de associações civis (consistentes na reunião de diversas pessoas, com repartição de todas as despesas decorrentes da propositura da ação), que vão coletivamente representar seus associados; etc..
Não basta, contudo, facilitar o acesso à Justiça. A criação dos Juizados de Pequenas causas tinha por objetivo desafogar a Justiça Comum, mas não surtiu efeito porque acabaram sendo trazidos para o Judiciário conflitos que até então a ele não chegavam.
Razões diversas demovem a pessoa de recorrer ao Judiciário. O custo e a demora do processo são os principais fatores que levam à contenção da litigância. Mas, quando isso acontece, o prejuízo é todo da sociedade.
A criação dos Juizados de Pequenas causas acabou trazendo para o Judiciário aqueles conflitos que, segundo o titular da pretensão, não valia a pena submeter à Justiça. Ao invés de retirar processos da Justiça Comum, o que aconteceu na prática foi a propositura de um número ainda maior de processos, que fez com que também os atuais Juizados Especiais ficassem morosos.
A maior parte dos conflitos de consumo é julgada no âmbito dos Juizados Especiais, uma vez que a eles são submetidas as causas cujo valor não ultrapasse quarenta salários mínimos. Quase todos os litígios de consumo encontram-se nesse patamar, daí porque a demora na tramitação dos processos judiciais, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais, é altamente nociva para o direito dos consumidores.
Vários consumidores vêm deixando de submeter litígios ao Judiciário, em decorrência da demora na tramitação dos processos e esta, por sua vez, acaba na prática frustrando diversos acordos, tendo em vista que audiências de conciliação estão sendo marcadas, por vezes, depois de um ano da propositura da ação.
Grande parte dos produtos sofre desvalorização significativa após o decurso do prazo de um ano, o que desestimula os consumidores a aceitar, a título de acordo, seu conserto.
A demora na tramitação dos processos, outrossim, vem sendo utilizada pelos fornecedores como instrumento de pressão, já que é mais fácil para o consumidor aceitar um acordo ruim com o fornecedor do que ingressar com um processo judicial que terminará sabe-se lá quando.
O acúmulo de processos é visto em diversos Tribunais e órgãos do Judiciário brasileiro. A culpa dessa situação não é dos juízes, até porque os julgadores brasileiros julgam mais processos do que qualquer outro juiz do mundo. São múltiplos os fatores que provocam a morosidade judiciária e, certamente, o processo digital contribuirá para sanar esse grave problema.
Um Judiciário eficiente, além de resolver rapidamente os conflitos, previne a sua ocorrência, porque traz ao fornecedor a certeza de que o problema, se não for resolvido amigavelmente, será solucionado pela Justiça, sendo que esta solução poderá não ser a melhor. Por isso, a eficiência do Judiciário tem tudo a ver com os direitos do consumidor.
REFERÊNCIA BIOGRÁFICA
ARTHUR ROLLO: advogado especialista em Direito do Consumidor