DECISÃO: *TJ-SC – A posse de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau no serviço público, em data muito posterior aquela em que o servidor já ocupava cargo em comissão, de confiança ou com direito a função gratificada, não pode ser interpretado como nepotismo.
Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que excluiu da tutela antecipada concedida pela Comarca de Braço do Norte o imediato afastamento dos funcionários nomeados para as secretarias municipais de Grão-Pará que se enquadram neste contexto, em que o nepotismo não ficou caracterizado no momento da nomeação.
Fora isso, o prefeito local deverá afastar funcionários, servidores e empregados ocupantes de cargo em comissão, confiança ou excepcional que sejam cônjuges ou parentes seus, do vice-prefeito e dos dirigentes dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta.
O diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, Gilson Müller Bratti, por exemplo, já havia sido nomeado para o cargo três anos antes de vir a ter vínculo com o vereador Elio Müller Bratti, eleito em
"As situações onde o ato de nomeação não possuía qualquer vício não se transformam em ilegais por fatos posteriores, totalmente desvinculados, sem qualquer intuito de burla aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa", explicou o relator do processo, desembargador Cid Goulart.
O magistrado também citou que a súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal não alcança os cargos de natureza política, existente nas secretarias municipais e nos cargos dos Secretários Municipais. O Poder Público e a Câmara Municipal também estão proibidos de nomearem, designarem ou contratarem funcionários, servidores e empregados para ocupar tais cargos até o fim do processo. A decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento n. 2007.058703-9)
FONTE: TJ-SC, 29 de abril de 2009.