DECISÃO: * TJ-MG – Um hospital localizado
Em 11 de junho de
A instituição alegou que a morte não se deu por causa da dipirona, mas devido ao quadro que ela apresentava, com doença de chagas, hipertensão e derrame. No entanto, o juiz Roberto das Graças Silva entendeu que, conforme atestado de óbito constante nos autos do processo, a intoxicação medicamentosa contribuiu seguramente para a morte da aposentada. Assim, condenou o hospital a pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais à família. Para o juiz, a indenização não poderia ser fixada em valor maior, pois deve ser compatível com o nível econômico dos autores e com o porte econômico do hospital, que enfrenta dificuldades financeiras. Segundo ele, deve-se levar em conta ainda que, no caso, a vítima era idosa e portadora de outras moléstias que também contribuíram para o óbito.
Os filhos de E.S.R. interpuseram recurso no TJMG pedindo aumento do valor da indenização. No entanto, o desembargador relator, Domingos Coelho, manteve o valor fixado na sentença. De acordo com ele, os parâmetros utilizados para fixação de valor de indenização por danos morais foram bem empregados pelo juiz. Com os votos de acordo dos desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda, a sentença foi integralmente mantida. Processo: 1.0672.06.203444-8/001
FONTE: TJ-MG, 22 de julho de 2008.