NEGATIVAÇÃO INDEVIDA SERÁ INDENIZADARegistro de inadimplente gera indenização à consumidora

DECISÃO:  *TJ-RS  –  O Banco Múltiplo Ibi S.A. deve pagar indenização por danos morais à consumidora que foi registrada indevidamente em cadastros de inadimplentes. A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a reparação R$ 7,6 mil arbitrada em 1º Grau. O Colegiado reconheceu que a autora da ação teve os documentos clonados e utilizados por terceiros para compras em diversos estabelecimentos comerciais, inclusive em loja administrada pela instituição financeira.

O banco apelou da sentença de procedência da ação declaratória de inexistência de débito movida pela consumidora, cumulada com indenização por danos morais. Concordou com a inexistência do débito, mas sustentou a necessidade de prova dos alegados prejuízos morais. A autora do processo também recorreu, solicitando o aumento do valor indenizatório para recompor os prejuízos sofridos.

Para o relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, a insurgência do Banco Ibi não tem qualquer pertinência. “Consoante firme entendimento doutrinário e jurisprudencial, os danos decorrentes de inscrição indevida em órgãos de restrição de crédito são in re ipsa, ou seja, decorrem do próprio fato.” Nesse sentido, não precisa de comprovação.

Ressaltou que o banco admitiu a prática de estelionato, concordando com a declaração de inexistência da dívida e a retirada do nome da demandante do Serviço de Proteção ao Crédito e Serasa. Contudo, frisou, não aceita a condenação indenizatória. 

O Desembargador Tasso entendeu ser adequado o patamar em que foi arbitrado o valor indenizatório. Salientou que a “quantia observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e natureza jurídica da indenização, que deve constituir uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação ao lesado, além de cumprir seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito.”

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Odone Sanguiné.  Proc. 70023574775


FONTE:  TJ-RS,  15 de maio de 2008.

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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