NEGATIVAÇÃO INDEVIDA RESULTA EM INDENIZAÇÃOConstrangimento no posto de gasolina resulta em indenização

DECISÃO:  *TJ-SC  –    A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, considerou ilegal a demora das instituições bancárias para desbloquear cartões de créditos após quitação de dívidas e manteve sentença da Comarca de Brusque que condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a Samuel Müller.

A instituição bancária bloqueou o cartão de Müller por inadimplência, porém o débito foi liquidado e o correntista, ao utilizar o cartão para abastecer seu carro, depois de oito dias, soube que o bloqueio persistia.

O Banco, por sua vez, sustentou que a liberação do cartão demora cerca de 15 dias e que estava no exercício regular de seus direitos. Segundo os autos, a instituição não apresentou qualquer prova para confirmar o prazo de desbloqueio do cartão de crédito.

Para o relator do processo, o bloqueio do cartão estava previsto pelo contrato bancário, porém o Banco agiu de forma ilícita ao não afastar a restrição ao crédito logo após o pagamento da dívida, colocando-o em situação constrangedora perante funcionários do posto de gasolina.

“Não há dúvidas sobre o dever de indenizar, uma vez que o abalo de crédito em si já presume uma série de efeitos indesejáveis, como discriminação e desvalorização da pessoa", finalizou o magistrado. De acordo com a situação econômico-financeira das partes, com a lesividade do ato e os dias de restrição ao crédito, julgou-se razoável o valor indenizatório. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.017184-6)

 

FONTE:   TJ-SC,  07 de maio de 2008.

 


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes