Mesmo em regime aberto, trabalhar como caminhoneiro pelo país não é opção para apenado

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, nessa terça-feira (11), pleito de um homem que cumpre pena em regime aberto e queria autorização para trabalhar como caminhoneiro.

No regime aberto, ele está obrigado – entre outras coisas – a permanecer na residência das 20h às 6h, nos dias úteis, e durante todo o dia nos feriados e finais de semana. Só pode sair da residência para ir ao trabalho e retornar no horário fixado e está proibido de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

A defesa técnica do apenado sustenta, com base no art. 116 da Lei de Execuções Penais, a possibilidade de flexibilização das condições de cumprimento da pena em regime aberto sempre que as circunstâncias do caso concreto recomendarem. De fato, explicou o relator do recurso, desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, isto está previsto em lei.

No entanto, segundo o magistrado, “é evidente que tal medida nunca poderá esvaziar as condições impostas a ponto de colocar o apenado em situação muito próxima da liberdade integral, vulnerando os fins da execução penal. E é exatamente nisso que esbarra a pretensão do recorrente”.

Em seu voto, Mello citou a decisão do juiz singular: “a despeito da importância do trabalho como fator de ressocialização, o pretendido pelo apenado é incompatível com as diretrizes que devem orientar o resgate da pena no regime aberto, pois, mesmo que ele informasse o itinerário, provavelmente interestadual, não estaria sujeito a qualquer tipo de fiscalização e estaria completamente livre, esvaziando o caráter punitivo”.

Assim, o relator votou pela manutenção da decisão e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal, que realizou sua primeira sessão de 2022 nesta semana, através de videoconferência (Agravo de Execução Penal Nº 5001263-85.2021.8.24.0071/SC).

FONTE:  TJSC,  13 de janeiro de 2022.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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