DECISÃO: * TJ-SC – A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Blumenau que determinou à Unimed daquela cidade garantir a realização de cirurgia cardíaca urgente
Cliente do plano de saúde de maio de
Para o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, o procedimento prescrito não se enquadra no período de carência estipulado pelo contrato, conforme prevê cláusula específica: "a cobertura dos procedimentos de urgência e emergência que implicarem risco imediato de morte ou lesões irreparáveis para o usuário, é assegurada após 24 horas de vigência do contrato".
Entretanto, o desembargador reformou a sentença no que se refere aos danos morais.
Para o magistrado, não se percebe nos autos prova da ocorrência de qualquer fato lesivo, pois embora a cooperativa tenha negado o pedido de realização do procedimento cirúrgico no primeiro momento, após o comando judicial, imediatamente autorizou o cumprimento da decisão, procedendo a cirurgia.
"Assim, o mero desgosto de, inicialmente, ver seu pedido negado, não configura a condenação ao pagamento de indenização por dano moral pleiteado pelo apelado, pois, para tanto, não basta um simples infortúnio, mas sim, que o dano seja capaz de causar um abalo psíquico profundo à parte contratante", fundamentou o relator, acompanhado pelo voto dos demais magistrados integrantes da Câmara. (Apelação Cível nº 2008.004076-1)
FONTE: TJ-SC, 16 de outubro de 2008