DECISÃO: * TJ-MG – A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a montadora de veículos Ford Motor Company Brasil a indenizar um estudante, residente em Juiz de Fora, em R$ 15 mil, por danos morais. Ele foi vítima de queimaduras químicas quando o air bag de seu carro se inflou após uma batida.
O acidente aconteceu no dia 5 de abril de 2006. O estudante dirigia seu carro, modelo Ford Mondeo CLX, quando colidiu com outro veículo à sua frente. No momento, o air bag foi acionado, mas estourou e derramou sobre a mão e o punho do motorista um produto que provocou queimaduras químicas de primeiro e segundo graus.
Na ação ajuizada pelo estudante, a montadora alegou que o air bag pode provocar fumaça, mas não queimaduras e que, se houvesse sido derramada alguma substância, o air bag não inflaria.
Condenada
Os desembargadores Saldanha da Fonseca (relator), Domingos Coelho e José Flávio de Almeida julgaram procedente apenas o pedido do estudante e aumentaram o valor da indenização para R$ 15 mil.
Em seu voto, o relator destacou que ficou comprovado o vício de fabricação, pois não ficou atestado que “o air bag imputa ao usuário o risco de queimadura química quando acionado” e que “em nenhum país do mundo equipamento de segurança com essa contrapartida é aceito”.
Processo: 1.0145.07.378303-0/001
FONTE: TJ-MG, 12 de dezembro de 2008.