DECISÃO: * TJ-MG – A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma auxiliar de escritório a indenizar seu ex-marido em 15 mil reais, por danos morais, em razão da descoberta, após a separação do casal, de que ele não era o pai biológico da filha que nasceu ainda durante o casamento e foi registrada como se fosse sua.
O comerciante alega que, após homologada sua separação judicial, ele foi alertado por vizinhos e pessoas de seu convívio social, inclusive colegas de trabalho, da existência de dúvidas quanto à paternidade de sua filha caçula, nascida durante seu casamento com a auxiliar de escritório. Foi então que ele se submeteu a um exame de análise de DNA, em ação proposta na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte.
Ao ficar comprovado que o comerciante não era o pai biológico da menina, ele entrou com uma ação na primeira instância, com o intuito de obter reparação pelos danos psíquicos derivados da conduta materna. Segundo ele, sua ex-esposa omitiu, deliberadamente, a real paternidade da criança, o que deixou abalada sua honra e dignidade.
Em contrapartida, a auxiliar de escritório se defendeu, afirmando que só tomou ciência da inexistência de vínculos consangüíneos de sua filha com o ex-marido, ao submeter-se ao exame de DNA, revelando que não omitiu, conscientemente, a verdadeira paternidade da menor. E imputa ao ex-parceiro um comportamento agressivo e libertino, e a prática de atos sexuais excêntricos e relacionamentos homossexuais.
O juiz de Direito Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou o pedido do comerciante e fixou a indenização por danos morais em 15 mil reais, considerando a frustação e melancolia que o autor passou ao ser subtraído, repentinamente, de sua condição de pai, “calando-lhe profundamente ao espírito a constatação tardia de não lhe pertencer a criança”.
O relator do recurso interposto no Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Kupidlowski, ao confirmar a sentença do juiz de primeiro grau, ressaltou que “o casamento faz nascer entre os cônjuges direitos e deveres recíprocos, destacando-se entre eles os deveres de lealdade, respeito e fidelidade”.
Acompanharam o relator os desembargadores Adilson Lamounier e Cláudia Maia.
FONTE:
TJ-MG, 23 de agosto de 2007.