Mãe consegue na Justiça do Trabalho de São Paulo direito à redução da jornada para cuidar de filhos com autismo

Uma empregada pública obteve o direito à redução da jornada diária de trabalho em 50%, sem desconto no salário nem a necessidade de compensação, para acompanhar as atividades médicas e terapêuticas dos dois filhos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista – TEA. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2.

Assim, a Justiça do Trabalho de São Paulo reformou a sentença de primeiro grau e concedeu o benefício à mulher pelo tempo que comprovar necessidade. O entendimento que embasou à primeira decisão foi de que a mulher podia prestar assistência às crianças de 2 e 7 anos nos dois dias de folga, uma vez que cumpria escala de trabalho de dois dias de trabalho e dois de descanso.

Para o desembargador-relator Mauro Vignotto, além de a carga de trabalho da profissional não ser menor que as oito horas diárias dos demais trabalhadores, as folgas que ela possui são medida de higiene, saúde e segurança, pois atua por dois dias seguidos, com jornada de 12h cada. No acórdão, ele reuniu jurisprudência sobre o tema e ainda lembrou a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2016).

“Impedir a redução da jornada de trabalho do servidor cujo filho é portador de deficiência intelectual, mental ou sensorial é negar uma forma de adaptação razoável aos indivíduos dependentes, de serem inseridos na sociedade em igualdade de oportunidade”, destacou o magistrado. Vignotto ressaltou que, mesmo não havendo previsão legal que ampare o pedido da empregada, “é dever do Estado promover e garantir o direito fundamental de igualdade a todos os indivíduos (art. 5º da Constituição Federal)”.  Processo 1001417-74.2020.5.02.0038

FONTE:  IBDFAM, 04 de abril de 2022.

Clovis Brasil Pereira
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Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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