Uma empregada pública obteve o direito à redução da jornada diária de trabalho em 50%, sem desconto no salário nem a necessidade de compensação, para acompanhar as atividades médicas e terapêuticas dos dois filhos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista – TEA. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2.
Assim, a Justiça do Trabalho de São Paulo reformou a sentença de primeiro grau e concedeu o benefício à mulher pelo tempo que comprovar necessidade. O entendimento que embasou à primeira decisão foi de que a mulher podia prestar assistência às crianças de 2 e 7 anos nos dois dias de folga, uma vez que cumpria escala de trabalho de dois dias de trabalho e dois de descanso.
Para o desembargador-relator Mauro Vignotto, além de a carga de trabalho da profissional não ser menor que as oito horas diárias dos demais trabalhadores, as folgas que ela possui são medida de higiene, saúde e segurança, pois atua por dois dias seguidos, com jornada de 12h cada. No acórdão, ele reuniu jurisprudência sobre o tema e ainda lembrou a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2016).
“Impedir a redução da jornada de trabalho do servidor cujo filho é portador de deficiência intelectual, mental ou sensorial é negar uma forma de adaptação razoável aos indivíduos dependentes, de serem inseridos na sociedade em igualdade de oportunidade”, destacou o magistrado. Vignotto ressaltou que, mesmo não havendo previsão legal que ampare o pedido da empregada, “é dever do Estado promover e garantir o direito fundamental de igualdade a todos os indivíduos (art. 5º da Constituição Federal)”. Processo 1001417-74.2020.5.02.0038
FONTE: IBDFAM, 04 de abril de 2022.