Liminar suspende despejo da Livraria Cultura do Conjunto Nacional

A desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu decisão de 1º grau que determinou a desocupação da unidade física da Livraria Cultura localizada no edifício do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, na Capital.

Consta nos autos que a determinação de despejo levou em conta a falta dos pagamentos de aluguéis, mas a desembargadora reconheceu a probabilidade do direito e o perigo da demora.

“Nada mais evidente que o risco de a Livraria Cultura, lutando por sua sobrevivência econômico-financeira, vir a sucumbir diante da perda de seu principal ponto histórico-cultural, a loja localizada na Avenida Paulista, um símbolo para a empresa e para a região. A importância dessa livraria para sua agenda econômica já foi, e continua sendo, enfatizada pelos agravantes, que, acaso despejados prematuramente, poderiam assistir à consumação de sua derrocada financeira”, destacou a magistrada.
Não poderá ser realizado qualquer ato de despejo até a conclusão do julgamento do agravo de instrumento. As partes terão prazo de cinco dias úteis para se manifestarem caso tenham interesse em realizar audiência para tentativa de conciliação sobre a controvérsia.  Agravo de instrumento nº 2218502-66.2023.8.26.0000

FONTE:  TJSP, 22 de agosto de 2023.

Clovis Brasil Pereira
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Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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