LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO: Dívidas deixadas por falecido são de responsabilidade do espólio e não da viúva

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ acolheu parcialmente apelação de uma correntista, surpreendida com a retenção de valores pelo banco com que mantinha vínculo, sob o argumento de que deveria saldar a dívida deixada pelo cônjuge falecido.

“Ao banco apelado incumbia utilizar-se da via própria para reaver a importância creditada em favor do pensionista falecido, sendo-lhe defeso exigir da viúva o pagamento da obrigação assumida pelo cônjuge varão […], de modo que, restando satisfatoriamente demonstrado o efetivo dispêndio financeiro, deve o recorrido proceder à devolução em dobro do valor indevidamente cobrado da insurgente”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

Por considerar, além disso, abalo anímico passível de reparação, a câmara atribuiu à casa bancária responsabilidade indenizatória no valor de R$ 15 mil. Rechaçou, todavia, o pleito de declaração de inexistência do débito, porque a herança responde pelo pagamento das dívidas do extinto. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.067110-1).


FONTE: 17 de abril de 2015.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes