Justiça Federal proíbe cobrança da taxa do diploma em São Paulo

DECISÃO:  TRF3 – A juíza federal substituta Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Cível de São Paulo deferiu antecipação de tutela (liminar) determinando a imediata suspensão da cobrança de taxa para expedição e registro de diploma em 13 instituições de ensino superior. A decisão vale para os alunos que ainda não colaram grau e também para aqueles que já o fizeram, mas não obtiveram o diploma em razão do não pagamento da taxa. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

A juíza afirmou que o diploma é a decorrência lógica da conclusão do curso superior e documento obrigatório para a comprovação da graduação do profissional, “bem como para o seu ingresso no mercado de trabalho, para atuação em sua área de formação, tem-se que sua expedição e registro não podem ser classificados como serviços extraordinários”.

Fernanda Hutzler frisou, ainda, que os contratos de serviços educacionais firmados entre as instituições de ensino superior e seus alunos configura típica relação de consumo, sendo aplicável o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê a nulidade das cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, como é o caso desta taxa.

A juíza determinou, por fim, a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 por aluno e por dia de eventual descumprimento da ordem judicial, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

As instituições de ensino superior que não mais poderão cobrar pelo diploma são: Academia Paulista Anchieta S/C Ltda, Instituição Educacional São Miguel Paulista, Fundação São Paulo, AMC-Servicos Educacionais Ltda, SECID-Sociedade Educacional Cidade de São Paulo, Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura–APIEC, Instituto Santenense de Ensino Superior–ISES, Associação Educativa Campos Salles, Faculdades Metropolitanas Unidas – Associação Educacional, Fundação Instituto de Ensino para Osasco–FIEO, Sociedade Civil de Educação São Marcos, Organização Santamarense de Educação e Cultura e Associação Itaquerense de Ensino.

 

 

 FONTE:  TRF3, JFSP, 14 de setembro de 2007.


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes