JUSTA CAUSA DESCARACTERIZADA2ª Turma do TRT-GO afasta justa causa por embriaguez

DECISÃO:  *TRT-GO –  Em decisão unânime, a Segunda Turma do TRT de Goiás reformou parcialmente sentença de primeira instância para afastar a dispensa por justa causa de empregado que chegou ao trabalho embriagado. O reclamante havia sido punido com suspensão imediata e dispensado por justa causa no dia seguinte.

Segundo o relator do processo, desembargador Saulo Emídio dos Santos, a recorrida cometeu “o imperdoável equívoco em aplicar dupla punição pela mesma falta, violando, com isso, o princípio do non bis in idem”.

Assim, considerou que a dupla punição foi suficiente à descaracterização da justa causa tida como válida no primeiro grau. Para o julgador, houve rigor excessivo na ação da reclamada. “Se o empregado foi suspenso, não pode, posteriormente ou simultaneamente, ser dispensado, sob pena de se legitimar um excesso patronal intolerável”, argumentou.

Ao afastar a dispensa por justo motivo, a Segunda Turma condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias como aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do abono constitucional de 1/3, 13º salário, FGTS com acréscimo de 40% e fornecimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).


FONTE:  TRT-GO, 13 de dezembro de 2007.

Clovis Brasil Pereira
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Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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