Julgar menos e conciliar mais

*Luiz Guilherme Marques

Conhecereis a Verdade, e a Verdade vos libertará.” (JESUS CRISTO)

Enquanto a Verdade Absoluta é atributo de DEUS, nós temos apenas um diminuto conhecimento da Verdade, obviamente.

Nossas Ciências procuram a Verdade, inclusive a Ciência Jurídica assim tem feito, evoluindo à medida que os teóricos e os operadores do Direito vão chegando a conclusões sobre os acertos e equívocos das tentativas de solução dos litígios interpessoais.

Uma das Verdades está consubstanciada na afirmação de JESUS CRISTO: “Não julgueis para que não sejais julgados, pois, com a medida com que medirdes, vos medirão também a vós.”

Ao contrário do que afirma a maioria dos teóricos e práticos do Direito, o ato estatal de julgar é antinatural. Tanto é certo que nenhum ser humano submete-se espontaneamente ao julgamento de outrem, a não ser que este último lhe demonstre acendrado interesse pelo seu bem-estar e felicidade, como no caso dos pais em relação aos filhos.

Muitos magistrados profissionais nem sempre se mostram empenhados no bem-estar e felicidade dos jurisdicionados.

A seleção de magistrados faz-se, na primeira instância, através de concursos públicos em que se avaliam muito mais os conhecimentos jurídicos do que a vocação de servir, enquanto que da segunda instância para cima o critério político é, em muitos casos, o único critério de escolha. Tanto num caso quanto no outro propicia-se oportunidade para ingresso na Magistratura de pessoas não-vocacionadas para servir.

MICHEL DE MONTAIGNE, no século XVI, traçou um referencial para os servidores públicos quando disse que “não há nada mais importante do que servir ao público, ao maior número possível de pessoas.” Infelizmente, esse paradigma nem sempre é adotado por todos os servidores públicos.

No caso dos magistrados, alguns agem com o pensamento de que têm o “direito” de julgar, como se o cargo lhes desse uma superioridade em relação aos demais cidadãos. Esquecem-se de que apenas recebem um mandato temporário para solucionarem problemas jurídicos determinados.

“Não julgar” é a regra divina. O próprio JESUS CRISTO afirmou: “Eu a ninguém julgo.”

O que devemos fazer, então, nós que temos o encargo de resolver os problemas jurídicos que nos são apresentados?- Ao invés de exercermos o poder ditatorial de obrigar, pela força, as partes a cumprirem o que o ordenamento jurídico determina, devemos tentar conciliar as partes, assim solucionando as questões inter-partes.

O mundo jurídico tem caminhado para esse tipo de solução de problemas jurídicos. Há um movimento mundial nesse sentido.

Não há por que estarmos à margem dessa tendência.

Está de parabéns a Escola Judicial “Desembargador Edésio Fernandes”, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao inovar incluindo a Conciliação como um dos principais pontos da avaliação dos candidatos a juiz.

Magistrado que não gosta de conciliar não está adequado dentro da Modernidade.


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

Luiz Guilherme Marques: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

 

Redação Prolegis
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ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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