Itajaí: sentença libera FGTS de mulher que vive com portadora do HIV

DECISÃO:  TRF-JF-SC – A Justiça Federal autorizou a liberação de parte do saldo do FGTS para pagamento de prestações de arrendamento residencial em atraso, em favor de uma mulher que vive em união com outra mulher que é portadora do vírus da Aids. A sentença é do juiz Marcelo Adriano Michelotti, do Juizado Especial Federal Cível de Itajaí, e foi proferida na última segunda-feira (27/8/2007). Segundo o magistrado, a lei permite o saque do FGTS quando o titular da conta ou seus dependentes têm o HIV e os tribunais já reconheceram os relacionamentos homoafetivos.

“Caracterizada a relação sociofativa, sendo a dependência presumida e provada a condição de portadora do HIV [da companheira], possível o saque do FGTS”, concluiu Michelotti. De acordo com o processo, ambas mantêm a união há cerca de quatro anos e nos últimos dois estão morando juntas, num apartamento objeto de arrendamento. Com três prestações em atraso, a titular da conta moveu ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para poder usar o dinheiro, obtendo decisão favorável.

A sentença determina a CEF que empregue a quantia necessária da conta da titular para quitar as parcelas e também permite o saque de R$ 300 para pagamento do condomínio. Se a decisão for mantida em instâncias superiores, a titular poderá levantar o restante do valor. A CEF pode recorrer da sentença.

FONTE:  TRF-4ª Região (SC),  04 de setembro de 2007.


 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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