DECISÃO: TRF-JF-SC – A Justiça Federal autorizou a liberação de parte do saldo do FGTS para pagamento de prestações de arrendamento residencial em atraso, em favor de uma mulher que vive em união com outra mulher que é portadora do vírus da Aids. A sentença é do juiz Marcelo Adriano Michelotti, do Juizado Especial Federal Cível de Itajaí, e foi proferida na última segunda-feira (27/8/2007). Segundo o magistrado, a lei permite o saque do FGTS quando o titular da conta ou seus dependentes têm o HIV e os tribunais já reconheceram os relacionamentos homoafetivos.
“Caracterizada a relação sociofativa, sendo a dependência presumida e provada a condição de portadora do HIV [da companheira], possível o saque do FGTS”, concluiu Michelotti. De acordo com o processo, ambas mantêm a união há cerca de quatro anos e nos últimos dois estão morando juntas, num apartamento objeto de arrendamento. Com três prestações em atraso, a titular da conta moveu ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para poder usar o dinheiro, obtendo decisão favorável.
A sentença determina a CEF que empregue a quantia necessária da conta da titular para quitar as parcelas e também permite o saque de R$ 300 para pagamento do condomínio. Se a decisão for mantida em instâncias superiores, a titular poderá levantar o restante do valor. A CEF pode recorrer da sentença.