DECISÃO: * TJ-SC – A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou o ex-ministro da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, José Fritsch, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 24 mil ao advogado Luiz Antônio Palaoro, por ter-lhe ofendido durante debate político em veículo de comunicação.
Em 2000, durante entrevistas concedidas à Rádio Super Condá, à Televisão SBT/TV e à TV Catarinense, antes de assumir novamente o cargo de prefeito do Município de Chapecó, o político apontou o advogado – que era representante legal da INEPAR S.A. Indústria e Construções, credora do município – como o autor de uma "maracutaia", em acordo efetuado entre a empresa e a Prefeitura.
"Trata-se de palavra com forte apelo e de fácil compreensão popular. Quando se diz que alguém ‘está envolvido numa maracutaia’, está a se dizer que essa pessoa tem enlace com fraudes, negociatas, corrupção etc", explicou o relator do processo, desembargador Newton Janke.
Em sua defesa, o ex-prefeito disse que tudo não passou de temperatura elevada em razão da campanha eleitoral. Para o magistrado, entretanto, a alusão ao nome do autor foi reiterada e o expôs ao desapreço público.
"O autor [Palaoro] não era protagonista eleitoral e a discussão político-eleitoral, conquanto possa ser acirrada, também deve conter-se dentro de limites civilizados", afirmou o magistrado. A sentença da Comarca de Chapecó foi modificada quanto ao valor indenizatório, reduzido à metade.
"O fato do réu, na época da sentença, ocupar um alto cargo no Poder Executivo Federal não autoriza presumir que seja detentor de boa condição financeira", concluiu. A votação foi unânime. (Apelação Cível nº 2004.016707-5)
FONTE: TJ-SC, 18 de agosto de 2008.