INSINUAÇÃO OFENSIVA GERA INDENIZAÇÃO MORALAdvogado apontado como autor de ‘maracutaia’ é indenizado

DECISÃO:  * TJ-SC  – A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou o ex-ministro da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, José Fritsch, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 24 mil ao advogado Luiz Antônio Palaoro, por ter-lhe ofendido durante debate político em veículo de comunicação.

Em 2000, durante entrevistas concedidas à Rádio Super Condá, à Televisão SBT/TV e à TV Catarinense, antes de assumir novamente o cargo de prefeito do Município de Chapecó, o político apontou o advogado – que era representante legal da INEPAR S.A. Indústria e Construções, credora do município – como o autor de uma "maracutaia", em acordo efetuado entre a empresa e a Prefeitura.

"Trata-se de palavra com forte apelo e de fácil compreensão popular. Quando se diz que alguém ‘está envolvido numa maracutaia’, está a se dizer que essa pessoa tem enlace com fraudes, negociatas, corrupção etc", explicou o relator do processo, desembargador Newton Janke.

Em sua defesa, o ex-prefeito disse que tudo não passou de temperatura elevada em razão da campanha eleitoral. Para o magistrado, entretanto, a alusão ao nome do autor foi reiterada e o expôs ao desapreço público.

"O autor [Palaoro] não era protagonista eleitoral e a discussão político-eleitoral, conquanto possa ser acirrada, também deve conter-se dentro de limites civilizados", afirmou o magistrado. A sentença da Comarca de Chapecó foi modificada quanto ao valor indenizatório, reduzido à metade.

"O fato do réu, na época da sentença, ocupar um alto cargo no Poder Executivo Federal não autoriza presumir que seja detentor de boa condição financeira", concluiu. A votação foi unânime. (Apelação Cível nº 2004.016707-5)


FONTE:  TJ-SC,  18 de agosto de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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