Uma mulher que cometeu o crime de injúria racial contra o segurança de um restaurante em Belo Horizonte, Minas Gerais, terá que lhe pagar R$ 10 mil, por danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. O acórdão confirma o entendimento proferido pela 25ª Vara Cível, que determinou o pagamento da indenização, além de multa por dia de atraso no pagamento.
No recurso enviado ao TJMG, a acusada disse que os argumentos apresentados pelo segurança eram frágeis e que a testemunha indicada por ele não sabia ao certo quais teriam sido os termos usados na ofensa. Ela alegou que, ao ser instada pelo segurança, disse apenas que ele parecia um “chato de galocha” e que “somente porque veste roupa preta acha que é o tal”.
No entanto, a testemunha do ofendido confirmou que a frequentadora o chamou de “urubu, negro, safado e macaco”. De acordo com o relato do profissional, ele fazia a vigilância de um restaurante próximo a uma tradicional feira que ocorria aos sábados, e que era comum frequentadores da exposição irem ao banheiro. Diante disso, a administração do restaurante decidiu cobrar uma taxa de R$ 0,50.
Ele conta que a frequentadora entrou na casa, foi ao banheiro, não consumiu nada e, ao sair, foi informada por ele da taxa. Revoltada, jogou o dinheiro no balcão, proferindo palavras que, segundo a ação de danos morais inicial, configuram injúria racial. Várias pessoas, de acordo com o trabalhador, presenciaram o fato.
Para os desembargadores que julgaram o caso, não restaram dúvidas de que a mulher ofendeu o homem com palavras racistas, e as testemunhas disseram ter certeza dos termos usados pela mulher. Portanto, diferentemente do alegado pela parte autora, inexistem elementos capazes de retirar a credibilidade do depoimento utilizado como lastro para a condenação.
Importância da conscientização
Na última sexta-feira (03/07), foi comemorado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. Buscando reforçar essa batalha de conscientização social, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.875/19 que permite que os órgãos públicos e as empresas estatais federais firmem compromissos de combate ao racismo estrutural em suas dependências.
Para Caroline Ingrid de Freitas Vidal, presidente da Comissão da Diversidade Racial e Etnia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o projeto tem muita sensibilidade e olhar voltado à qualificação do combate ao racismo dentro da estrutura pública atual.
“Ele visa fomentar a qualificação de servidores, motivar a cultura de denúncia e treinamento do funcionalismo público em combate ao racismo, injúria e outras práticas discriminatórias em razão de cor, raça e religião”, afirma.
Em sua opinião, o projeto “vem como avanço porque propõe que os órgãos reúnam números e apresentem estudos de forma a melhorar o atendimento à população negra. Também faz recorte especial às mulheres negras que, segundo pesquisas, sofrem ainda mais. Principalmente em setores de atendimento de ponta como a saúde”.
FONTE: IBDFAM, 06 de julho de 2020.