DECISÃO: *TST – A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho alterou condenação imposta ao Banco do Brasil S.A. por dano moral à família de um empregado que foi aposentado precocemente por invalidez, por problemas emocionais e psicológicos. Fixada originalmente em 120 vezes o salário do gerente, a indenização foi rearbitrada em R$ 300 mil. Segundo o relator, o critério salarial pode gerar distorções, pois o mesmo dano resultaria em indenizações diferentes para trabalhadores de níveis econômicos diferentes.
O bancário, tesoureiro da agência do BB em Itabuna (BA), foi sequestrado numa rua de Itabuna (BA), em 1997, e mantido em cárcere privado com a família, sob ameaça de morte. No dia seguinte, foi levado à agência e obrigado a abrir o cofre, de onde a quadrilha roubou R$ 3 milhões. Depois disso, passou a sofrer de transtorno misto de ansiedade e depressão com ataque de pânico, prejudicando seu comportamento e desempenho social e ocupacional, e teve de se aposentar. Após a sua morte, o espólio assumiu a ação.
Com a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que deferiu indenização de 120 vezes o salário do empregado à época do evento (cerca de R$ 427 mil), o banco recorreu ao TST, sustentando que o valor era desproporcional para o caso. O recurso não foi conhecido pela Quarta Turma, e a empresa interpôs embargos para a SDI-1, insistindo na tese do valor excessivo e afirmando, ainda, que não poderia ser culpada pelo sequestro ocorrido em via pública, cuja segurança cabe ao Estado.
O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que o valor deveria ser revisto, por ter sido fixado com o critério de múltiplos salários. Esse parâmetro, segundo observou, pode causar disparidades, pois danos idênticos numa mesma empresa resultariam em condenações distintas conforme o salário da vítima do dano, “como se a dignidade da pessoa dependesse de sua capacidade econômica”.
O magistrado considerou ainda que o valor da conversão da condenação em valores nominais (R$ 427 mil) também não está em conformidade com a média das condenações em casos da mesma natureza que o TST tem imposto. Acolhendo proposta do ministro Lelio Bentes Corrêa, revisor da matéria, rearbitrou o valor para R$ 300 mil, com correção monetária a partir da data deste julgamento.
A decisão foi unânime e já transitou em julgado.
Processo: E-RR-214300-58.2001.5.05.0462
FONTE: STJ, 19 de maio de 2015.