INDENIZAÇÃO MORAL POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA Telemar é condenada a pagar indenização de 10 mil por negativação indevida

DECISÃO:  * TJ-DFT  –  A Telemar Norte Leste terá que pagar indenização de 10 mil reais a um cidadão que teve o nome incluído no Serasa, sem nunca ter contratado os serviços da telefônica. A decisão é da juíza da 19ª Vara Cível de Brasília, e dela cabe recurso.

Na ação, o autor pede a declaração de inexistência de dívida e a reparação de danos morais, decorrentes da inclusão de seu nome em bancos de dados de inadimplentes. Alega, pois, que o débito é inexistente e que jamais contratou o serviço cobrado.

A Telemar, por sua vez, afirma que ao possibilitar a realização de contratos verbais age com a intenção de facilitar o acesso à telefonia, seguindo normas da ANATEL. Tais contratos são firmados com a solicitação dos dados pessoais do contratante, que a empresa defende serem de conhecimento exclusivo dos mesmos. Dessa forma, alega que a utilização dessas informações por terceiros isenta a empresa da responsabilidade decorrente do ato.

Tal alegação, no entanto, não é recepcionada pela juíza da 19ª Vara Cível, que declara: “É inegável que a concessionária dos serviços deve fornecê-los de maneira adequada, eficiente e segura, sob pena de reparar o dano que causar, até porque é direito básico do consumidor a ‘efetiva’ prevenção e reparação de dano (CDC, artigo 6º, VI)”. Ocorre, prossegue ela, que as cautelas adotadas pela empresa mostraram-se insuficientes para coibir o resultado lesivo. “Tanto é assim que não asseguraram que a pessoa contratante dos serviços era a mesma apontada no cadastro de restrição ao crédito”, finaliza.

Diante da negativação realizada de forma irregular – visto que o autor não deu causa à habilitação de linha telefônica em seu nome – restou clara a existência de dano moral a ser indenizado, decorrente do abalo causado à imagem e honra objetiva do autor.

Assim, a magistrada condenou a empresa Telemar Norte Leste S/A a declarar a inexistência de débito questionado e prestar ao autor reparação por dano moral no valor de dez mil reais, corrigidos monetariamente. A sentença foi publicada no Diário da Justiça em 2/7/08 e aguarda o trânsito em julgado.  Nº do processo:2005.01.1.010107-3


FONTE:  TJ-DFT,  08 de julho de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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