INDENIZAÇÃO PELO CORTE INDEVIDO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA: Corte indevido no fornecimento de água gera indenização

DECISÃO:  * TJ-SC – A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, em votação unânime, manteve sentença da Comarca de Criciúma e condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a Ricardo Vargas Luiz, por interrupção indevida no fornecimento de água.

O consumidor havia realizado o pagamento da fatura dois dias antes do vencimento. Mesmo assim, recebeu um comunicado de atraso. Por conta disso, a esposa de Ricardo entrou em contato com agência da Casan mais próxima de sua residência e informou que o pagamento já havia sido realizado.

Ainda assim, ocorreu o corte no fornecimento de água. Ao ser citada, a concessionária responsabilizou a Caixa Econômica Federal por erro de digitação do código de barras durante o pagamento da fatura, o que impossibilitou a identificação do consumidor.

O juiz de primeira instância condenou a Casan ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A empresa apelou ao TJ; requereu a reforma da sentença e a redução do valor da indenização. Por sua vez, Ricardo solicitou o aumento da verba indenizatória para 100 salários mínimos – R$ 38 mil.

O relator do recurso, desembargador Cesar Abreu, corroborou a tese do magistrado da Comarca de Criciúma e a quantia indenizatória foi mantida pela Câmara em R$ 5 mil, para compensar o consumidor pelo abalo sofrido e evitar o enriquecimento sem causa.

 “Efetuado o pagamento, não se pode negar que a responsabilidade do autor encerrou-se ao buscar a empresa conveniada [Caixa Econômica Federal] para os devidos fins [pagamento]”, afirmou o magistrado. (Apelação Cível nº 2007.031571-3).

  TJ-SC,  21 de novembro de 2007.

 


FONTE:

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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