DECISÃO: TJ-RS – Homem chamado de negro sujo dentro das dependências de agência bancária na Capital,será indenizado por danos morais pelo cliente que proferiu a ofensa.
Caso
O autor da ação informou que estava nas dependências do Banco do Brasil e tentou orientar o réu a identificar-se para a atendente, a qual lhe indicaria o gerente, quando foi ofendido verbalmente. O cliente o chamou de negro sujo e ameaçou chamar a segurança do banco e a Brigada Militar. O caso foi presenciado por testemunha. A agressão desencadeou abalos morais sendo, inclusive, consolado por colegas de trabalho.
O réu rebateu os argumentos e afirmou que somente recusou o auxílio oferecido.
A indenização foi concedida, pelo Juiz da 17º Vara Cível da Capital, Walter José Girotto, que arbitrou a indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil.
O réu apelou ao Tribunal de Justiça.
Apelação Cível
No entendimento da relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, em razão da situação socioeconômica de ambas as partes votou: pela redução do valor indenizatório para R$ R$ 3,5 mil, corrigidos monetariamente.
Participaram deste julgamento a Desembargadora Marilene Bonzanini e o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, acompanhando a relatora. Proc. 70051660983
FONTE: TJ-RS, 06 de fevereiro de 2013.