INDENIZAÇÃO DEVIDA POR OFENSA RACIALIndenização por ofensas racistas dentro de banco

DECISÃO: TJ-RS – Homem chamado de negro sujo dentro das dependências de agência bancária na Capital,será indenizado por danos morais pelo cliente que proferiu a ofensa.

Caso

O autor da ação informou que estava nas dependências do Banco do Brasil e tentou orientar o réu a identificar-se para a atendente, a qual lhe indicaria o gerente, quando foi ofendido verbalmente. O cliente o chamou de negro sujo e ameaçou chamar a segurança do banco e a Brigada Militar. O caso foi presenciado por testemunha. A agressão desencadeou abalos morais sendo, inclusive, consolado por colegas de trabalho.

O réu rebateu os argumentos e afirmou que somente recusou o auxílio oferecido.

A indenização foi concedida, pelo Juiz da 17º Vara Cível da Capital, Walter José Girotto, que arbitrou a indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil.

O réu apelou ao Tribunal de Justiça.

Apelação Cível

No entendimento da relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, em razão da situação socioeconômica de ambas as partes votou: pela redução do valor indenizatório para R$ R$ 3,5 mil, corrigidos monetariamente. 

Participaram deste julgamento a Desembargadora Marilene Bonzanini e o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, acompanhando a relatora.   Proc. 70051660983


FONTE:  TJ-RS, 06 de fevereiro de 2013.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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