Indeferimento de perícia em revisão de previdência complementar é tema da Pesquisa Pronta

​A página da Pesquisa Pronta divulgou dois novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição destaca o entendimento de que a compensação indeferida na esfera administrativa não pode ser deduzida em embargos à execução fiscal e de que o indeferimento de perícia técnica, em ação revisional de benefício da previdência complementar, quando requerida na fase de conhecimento configura indevido cerceamento de defesa.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Provas

Perícia atuarial na fase de conhecimento de ação revisional de benefício da previdência privada.

“A Segunda Seção desta Corte orienta-se no sentido de que o indeferimento de perícia técnica, nos autos da revisional de benefício da previdência complementar, oportunamente requerida na fase de conhecimento, configura indevido cerceamento de defesa.”

AgInt no AREsp 2.278.087/RS, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.

Direito tributário – Execução fiscal

Compensação indeferida na esfera administrativa. Alegação em sede de embargos à execução fiscal.

“A jurisprudência do STJ é no sentido de que a compensação indeferida na esfera administrativa não pode ser deduzida em embargos à execução fiscal.”

AgInt no AREsp 1.890.996/RJ, relator ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.

FONTE: 05 de setembro de 2023.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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