DECISÃO: * TRT-Campinas – “Os juros de mora decorrentes de condenações por danos morais em acidentes de trabalho devem incidir a partir da data do fato.” Esse é o entendimento da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, que deu provimento parcial a recurso ordinário do reclamante, em processo movido contra uma indústria de madeiras.
A decisão modificou sentença da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo – município a
Dessa forma, a incidência dos juros de mora deverá ser contabilizada desde o dia 21 de março de 1997, data em que ocorreu o infortúnio, conforme a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) juntada ao processo. (Processo 9742-2005-143-15-00-8 RO)
FONTE: TRT-Campinas, 23 de outubro de 2008.