DECISÃO: * TJ-DFT – A juíza da 11ª Vara Cível de Brasília condenou uma locatária inadimplente a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um locador de imóvel. O motivo? Falta de pagamento dos aluguéis e do IPTU relativo ao imóvel locado, o que resultou inscrição do nome do locador na dívida ativa, além de um processo judicial (executivo fiscal). Da sentença, cabe recurso.
Na peça de defesa, a inquilina atribuiu o não pagamento dos aluguéis e dos encargos a problemas enfrentados no imóvel como infiltrações, defeitos elétricos, deteriorização do telhado, entre outros. Ela confirmou a existência dos débitos com IPTU, mas afirmou que o valor gasto com obras no imóvel, no valor de R$ 11 mil, seria compensado com aluguéis e IPTU nos meses seguintes.
Sustentou ainda que o nome do locador não constou da dívida ativa, e sim o nome de um terceiro, além de afirmar que o locador também não fora executado por débitos fiscais, já que a execução fiscal fora suspensa em razão do parcelamento do débito.
Para o juiz, as alegações da ré não procedem, pois apesar de a dívida fiscal ter sido inicialmente inscrita em nome de terceira pessoa, o autor também foi incluído como co-responsável. "O pagamento do IPTU era incumbência da locatária, por força do contrato de locação", diz a juíza.
Para a magistrada, a ré deu causa à inscrição do nome do locador na dívida ativa, já que se obrigou contratualmente pelos tributos relativos ao imóvel locado. "A inclusão indevida do nome do locador na dívida ativa, por inadimplemento confesso da locatária, é ato que gera abalo na honra do ofendido, razão pela qual é devida a indenização por danos morais", concluiu a juíza. Nº do processo: 2007.01.1.099244-2
FONTE: TJ-DFT, 11 de fevereiro de 2010.