DECISÃO * TJ-SC – A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itaiópolis que condenou a Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio ao pagamento de R$ 20 mil à título de indenização por danos morais em benefício de Edinéia Aparecida Alves Kuyava.
Segundo os autos, Edinéia estava grávida e durante os nove meses realizou o pré-natal com uma médica do hospital Santo Antônio. Em agosto de 2004, sentindo contrações do parto, foi levada ao hospital, onde solicitou a presença da obstetra que a acompanhou durante toda a gravidez. Foi então informada que a médica não podia atendê-la porque estava num congresso.
Outro obstetra foi chamado, porém desde a entrada no hospital até a realização do parto passou-se mais de quinze horas. Com isso, o bebê de Edinéia não resistiu e veio ao mundo já sem vida. Condenada em 1º Grau, a Fundação Municipal Santo Antônio apelou ao TJ.
Sustentou que a morte do bebê foi uma fatalidade, já que todo o procedimento necessário para o atendimento eficaz da mãe foi realizado. Para o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, as testemunhas e o laudo anexado a certidão de óbito comprovam que a gestação de Edinéia era saudável e que a morte do bebê ocorreu devido a um “sofrimento fetal agudo” e “circular de cordão”.
No prontuário médico há ainda anotações de que houve parto distócico – uma complicação que pode ter relação com canal de passagem do feto e que ocorre durante o trabalho de parto – portanto, a demora no atendimento implicou na morte da criança.
“Ao que tudo indica, portanto, a grávida necessitava de um atendimento eficaz e de urgência, já que o seu quadro inspirava cuidados. Entretanto, não foi esse o procedimento adotado pelo hospital, de modo que a sua omissão foi decisiva para que o desfecho fatal ocorresse”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2007.056378-5)
FONTE: TJ-SC, 15 de maio de 2009.