Guarda compartilhada de filhos em debate

OPINIÃO:   O Juiz Arnoldo Camanho, da 6ª Vara de Família do DF, falou hoje no DF TV 1ª Edição, da TV Globo, sobre a aprovação, no Senado Federal, da guarda compartilhada de menores.

A inclusão no Código Civil Brasileiro da opção de guarda compartilhada de filhos de pais separados foi aprovada pelo Senado nesta semana, em votação simbólica. E o projeto ainda será votado pela Câmara Federal.

O juiz explicou as diferenças entre a guarda compartilhada, a guarda alternada e a guarda monoparental. Na guarda compartilhada, há a corresponsabilização simultânea do casal com relação às crianças, ou seja, os dois pais têm a plena responsabilidade sobre os menores, mesmo se essas crianças morarem com um ou com o outro. A responsabilidade sobre os filhos é dos dois. Segundo o juiz, “a guarda compartilhada é fruto de uma parceria entre o casal, quando este consegue se separar de maneira civilizada”. E o fato da criança morar com o pai ou com a mãe, não impede de um deles ter que pagar a pensão alimentícia.

Quando se tem a guarda alternada, as crianças ora estão com o pai, ora estão com a mãe, e a guarda é daquele com quem as crianças estão no momento. A guarda é exercida em momentos alternados e as despesas das crianças ficam por conta daquele que está com os menores. O juiz pode determinar de quem é a responsabilidade financeira com relação à saúde e à educação. Pode definir, por exemplo, que o pai será o responsável pelas despesas médicas e a mãe será a responsável pelas despesas escolares.

Nos dois sistemas, há um chamamento da responsabilidade do pai e da mãe com relação aos filhos, diferentemente do que pode ocorrer quando a guarda é a monoparental (a mais comum, em que apenas um dos pais tem a guarda dos filhos). Segundo o juiz, o que se observa é que neste tipo de sistema, muitas vezes o pai se exime da responsabilidade sobre os filhos e a deixa com a mãe, quando esta tem a guarda das crianças.

Segundo o juiz, na prática, a guarda compartilhada já existe. Nos casos em que o nível de entendimento entre o casal permite, o juiz da Vara de Família muitas vezes sugere que ela seja adotada. O que vai mudar com a inclusão da prática no Código Civil, é que o juiz terá um respaldo legal para sugerir ao casal a guarda compartilhada. Ficará mais fácil para o juiz sugerir a aceitação deste sistema por parte dos pais pois há o respaldo da legislação.

Para explicar a importância da guarda compartilhada e do bom entendimento entre os pais o juiz utilizou a seguinte metáfora: "o pai é o mar e a mãe a rocha. Os dois se chocam o tempo todo e quem sofre são os mariscos, ou seja, os filhos, que estão entre os dois". Os maiores beneficiados com o projeto de lei, sem dúvida, serão as crianças, que, vivendo em um ambiente cada vez mais amistoso, terão melhores condições de se desenvolverem de forma plena, mesmo tendo os pais separados.

 


FONTE:  TJ-DF, 25 de outubro de 2007.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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