DECISÃO: *TJ-RS – Quando constatada fraude com objetivo de prejudicar futuros credores, é possível a procedência de ação pauliana mesmo para doações ocorridas antes da constituição do débito. A decisão unânime é da 21ª Câmara Cível do TJRS, que anulou doação de imóvel realizada por ex-funcionário da Câmara de Vereadores de Carazinho a seus filhos.
Conforme o Ministério Público, o réu alienou de forma gratuita o bem com o objetivo de não pagar crédito a ser apurado em ação de improbidade contra ele, ainda
Não pode o Poder Judiciário ressalvar condutas que, prenhes de má-fé, tentem burlar o sistema legal vigente, afirmou o relator do recurso, Desembargador Genaro José Baroni Borges. Salientou que, segundo o Código Civil, somente os credores que já o eram ao tempo da doação podem pleitear sua anulação. No entanto, a doutrina e jurisprudência admitem a relativização desse pressuposto quando configurado comportamento malicioso das partes que se desfazem de seus bens diante da iminência de contraírem dívida.
Apontou que, neste caso, as circunstâncias anteriores à doação revelam fraude preordenada para atingir credor futuro: a alienação foi gratuita e dirigida aos filhos do ex-funcionário; havia notícias da imprensa local a respeito dos atos de improbidade do réu; foi instaurada sindicância para apurar os ilícitos e o funcionário já havia sido afastado do cargo na Câmara.
Dessa forma, entendeu que deve ser confirmada a decisão de 1º Grau e anulada a doação. Os Desembargadores Francisco José Moesch e Marco Aurélio Heinz acompanharam o voto do relator. Apelação Cível nº 70036795342
FONTE: TJ-RS, 21 de março de 2011