DECISÃO: *TJ-DFT – O Banco Volkswagem SA perdeu ação em que pedia a quitação antecipada do financiamento de um veículo. O juiz da 4ª Vara Cível entendeu que é direito do consumidor purgar a mora, ou seja, pagar as parcelas que estão atrasadas, e continuar com o carro. Cabe recurso da decisão.
A ação ajuizada pelo Banco Volkswagem, pedia, liminarmente, a busca e a apreensão de um veículo financiado a um consumidor que estava em atraso no pagamento das parcelas. O juiz deferiu a apreensão do automóvel, mas permitiu o direito ao contraditório, após o réu pedir a purga da mora e apresentar o comprovante de pagamento.
Mora é a falta de cumprimento da obrigação no momento em que esta se torna exigível. Purgar a mora significa liberar a pessoa da responsabilidade que ela tinha, o que, no caso, aconteceu pelo pagamento das parcelas em atraso pelo réu. Quando é purgada, a mora se extingue. Após o comprador do veículo ter purgado a mora, o Banco Volkswagem pediu a quitação das demais parcelas contratadas.
Na sentença, o juiz explicou que a purga da mora, se feita pelo valor total da dívida, incluindo parcelas a vencer, passa a ser a quitação em si. E, se quitasse a dívida, o devedor passaria a ser o dono do carro, que deveria ser imediatamente a ele transferido sem anotações de restrições bancárias.
"Não há que ser falar em vencimento antecipado da dívida sem que se caracterize a abusividade, nula de pleno direito, na relação de consumo", afirmou o magistrado. O juiz indeferiu o pedido do Banco Volkswagem e decretou purgada a mora do réu. Além disso, deu a posse do veículo em favor do réu, que continuará o seu pacto para com o autor. Nº do processo: 2009.01.1.041308-6
FONTE: TJ-DFT, 07 de maio de 2010