Filho da mãe

* Maria Berenice Dias  

A expressão "filho da mãe" tem conotação ofensiva. É utilizada como palavrão. Com significado pejorativo, serve para desqualificar a mãe de alguém. Às claras uma critica à sua vida sexual. Ainda que não utilizada com este sentido, a locução limita-se a afirmar uma verdade, pois, afinal, todo mundo é filho de uma mulher.

De qualquer modo, trata-se de manifestação que retrata uma realidade que ainda vigora. É a maternidade que conta. Talvez pelo fato de a mãe carregar o filho no ventre durante nove meses, ou por só ela ter a capacidade de amamentação. O certo é que a mãe sempre se sentiu proprietária exclusiva do filho.

Esta crença é um resquício da estrutura patriarcal da família, em que havia uma divisão de tarefas. Enquanto ao homem era reservada a vida pública, as mulheres ficavam confinadas no lar, sendo de sua exclusiva responsabilidade a administração da casa e o cuidado dos filhos. Para o bom desempenho destes deveres o treinamento começa muito cedo, pois os brinquedos das meninas nada mais são do que adestramento para o exercício de tais misteres: bonecas, casinhas e panelinhas!

As mudanças ocorridas no mundo contemporâneo levaram à inserção das mulheres no mercado de trabalho, o que permitiu ao homem descobrir as delícias da paternidade. Também se surpreendeu ao ver que o envolvimento com as lides domésticas não compromete sua virilidade.

Esta verdadeira revolução acabou repercutindo quando do fim dos relacionamentos e o rompimento da vida sob o mesmo teto. O pai não mais aceita ser um mero pagador de alimentos com o direito de visitar o filho somente em datas e horários determinados. Ao dar-se conta de que a separação não pode significar rompimento do vínculo de filiação, passou a reivindicar participação mais efetiva para acompanhar seu crescimento. Até porque a importância da manten ça da convivência passou a ser decantada como indispensável para garantir o bom desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Daí a guarda compartilhada, que acaba de ser incorporada no sistema jurídico pátrio como preferencial, devendo ser estabelecida mesmo quando persistem as desavenças e não exista consenso entre os genitores.  

Ao contrário do que todos proclamam esta não foi uma vitória dos pais, mas uma grande conquista dos filhos, que não podem mais ser utilizados como moeda de troca ou instrumento de vingança. Acabou a disputa pela posse do filho que, tratado como um mero objeto, ficava sob a guarda da mãe que detinha o poder de permitir ou não as visitas do pai.  

Agora os filhos adquiriram o direito de não serem mais chamados de filhos da mãe!

 


 

REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

Maria Berenice Dias:  Ex-desembargadora do TJRS. Vice-Presidente Nacional do IBDFAM .

www.mariaberenice.com.br

Redação Prolegis
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ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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