* Luiz Guilherme Marques
Efetivamente, se fizermos um estudo do Direito nas épocas passadas, veremos claramente que, regra geral, quanto mais recuarmos no tempo, mais tosco ele terá sido.
O mesmo se pode dizer quanto à Justiça, instituição abrangente de vários segmentos de operadores do Direito: Magistratura, Ministério Público, Advogados etc.
As pessoas leigas em Direito surpreendem-se com determinadas regras jurídicas consubstanciadas na legislação e na jurisprudência. Pensam que outras deveriam ser as prescrições jurídicas, que reputam injustas.
Também com relação aos julgamentos da Justiça, ficam muitas vezes perplexas ou inconformadas com o que entendem representar a consagração da injustiça.
Tanto quanto o conhecimento aprofundado de Medicina geralmente só é acessível a quem dedicou sua vida a esse estudo e a essa prática, o conhecimento do Direito e da Justiça geralmente só se faz possível a quem encaneceu no estudo, reflexão e vivência dessas especialidades.
Fazem parte da contingência humana a limitação, a visão muitas vezes unilateral, a emotividade nem sempre sob controle e outros fatores que geram os entendimentos incompletos sobre cada assunto que seja analisado.
Por isso as divergências de pontos de vista entre muitos teóricos e igualmente entre muitos praticantes do Direito.
Essas divergências complicam o mundo jurídico, geram debates e provocam sua evolução, tendo um lado negativo e um lado positivo.
Pretende-se uma uniformização maior da compreensão do Direito através das súmulas vinculantes e institutos assemelhados.
No Brasil, realmente, devido à nossa índole herdada sobretudo dos lusos – como bem analisada por SÉRGIO BUARQUE DE HOLLANDA – temos a tendência do individualismo mais exacerbado em termos de pontos de vista.
Isso gera uma verdadeira babel de divergências interpretativas.
Nos juízos colegiados fica mais patente ainda o individualismo que nos caracteriza, em alguns casos até de forma radical.
Formalistas defrontam-se com liberais, homens e mulheres generosos contrapõem-se aos defensores dos castigos por faltas as mais mínimas, pessoas centralizadoras disputam com outras que querem dividir o comando e assim por diante.
Não há como ser diferente.
No universo de diferenças e multiplicidade de estilos, perfis e formas de ser e pensar, o que convém a cada um fazer é dar o melhor de si em termos de idéias e atitudes, sobretudo nunca se omitindo quanto ao dever de contribuir.
O resultado pertence à coletividade e ao futuro.
A cada um fica a satisfação de estar participando da marcha evolutiva, mesmo que sem troféus, homenagens e diplomas de reconhecimento.
Essa é uma forma de felicidade pessoal.
REFERÊNCIA BIOGRÁFICA
Luiz Guilherme Marques: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).
Site: www.artnet.com.br/~lgm