Federação partidária, e agora?

Autor: Regis Rocha

 

A primeira impressão que fica sobre a Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021 que autoriza a reunião de dois ou mais partidos em federação como se fossem uma única agremiação partidária, é que não há como fugir da pergunta clássica, e agora, será que a lei vai pegar? Depois de um bate rebate no Supremo, os partidos terão até o dia 31 de maio para o devido registro no TSE, claro, cumpridas todas as exigências da Lei, que não são poucas.

Toda Lei possui seu ônus, a exemplo, os partidos se reunidos em federação deverão permanecer filiados por, no mínimo 04 (quatro) anos, ao passo que no sistema de coligação conhecido, passado o pleito tudo poderá voltar como estava antes, o que torna o ponto crucial de uma norma rígida que também impõe ao detentor de cargo eletivo diante de eventual desfiliação, sem justa causa, de partido que integra a Federação, a perda do seu mandato.

O lado bom, é que se aplica à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito ao período eleitoral, com a escolha e o registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, obtenção das cadeiras. O caráter permanente de no mínimo quatro anos de filiação assusta um pouco, é como se houvesse um casamento e hipoteticamente não fosse possível uma dissolução antes do tempo necessário em caso de uma frustrada e prematura relação conjugal.

Por isso, a afinidade programática passou ser um requisito essencial e categórico na busca e definição de uma federação. Esperamos que a mudança seja positiva pois a medida diminui o risco por exemplo do eleitor eleger um candidato com perfil ideológico diversos, como ocorria muitas vezes nas coligações em eleições proporcionais.

As leis brasileiras, são sempre uma emoção extrema, os dirigentes partidários certamente estão esquentando seus neurônios antes mesmo do período pré-eleitoral, mesmo os mais experientes, isso é certo, o resto fica por conta da nossa imaginação infinita no campo da política partidária, tudo pode acontecer.

Como dizem no jargão popular, “se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”, brincadeiras à parte, a verdade é que haverá muito trabalho para o jurídico dos partidos políticos.

 

Regis Rocha – advogado Pós-Graduado, Especialista em Direito Eleitoral

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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