EXCESSO DE VELOCIDADE JUSTIFICADOTJSC anula multa de ambulância por excesso de velocidade

DECISÃO:  * TJ-SC – A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso do Estado de Santa Catarina e manteve a anulação do auto de infração de trânsito imposto à ambulância da Unimed de Criciúma – Cooperativa de Trabalho Médico da Região Carbonífera Ltda.

O motorista, ao conduzir duas crianças gravemente feridas para o Hospital Regional de Araranguá na SC 449, foi autuado por excesso de velocidade.

A empresa argumentou estado de necessidade, e urgência do deslocamento, além da prioridade de circulação para pedir a anulação da penalidade – multa de R$ 518,00, considerada gravíssima.

O fato aconteceu em 2001, quando a empresa fornecia atendimento médico durante a "XI Arrancada de Caminhões", em Balneário Arroio do Silva, e duas meninas de cinco anos de idade ficaram gravemente feridas.

“Suficientemente demonstrado o estado de saúde dos pacientes e, via de conseqüência, a necessidade do urgente atendimento especializado, justificada, resulta, a ultrapassagem dos limites de velocidade estipulados para a rodovia, por força do direito fundamental à vida”, explicou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz.

O Estado alegou ter ilegitimidade para responder pela causa. A magistrada, entretanto, confirmou a sua participação, pois é ele o credor dos valores arrecadados pelo Departamento de Estradas de Rodagens – DER com as multas de trânsito. Ela lembrou ,ainda, que a ambulância foi conduzida por pessoa habituada a transporte de vítimas de acidentes e estava devidamente sinalizada. Com a decisão, julgada de forma unânime pela Câmara, a sentença da Comarca de Criciúma restou confirmada. (AC n. 2002.028025-4)

 

FONTE:  TJ-SC, 12 de dezembro de 2007.


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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