DECISÃO: TJ-MS – Ficou para a próxima sessão da 1ª Turma Criminal, em conseqüência de pedido de vista, a conclusão do julgamento da apelação criminal nº 2007.025492-7 em que a apelante I.A. de O. foi condenada a dois anos de detenção e 10 dias-multa, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por vender bebida alcoólica a adolescentes.
A apelante pede a absolvição, alegando inexistência de provas de autoria. Na sessão anterior, o des.
Em seu voto, porém, o relator desclassificou o crime previsto no art. 243 do ECA para contravenção penal, com previsão no art. 63, I, do Decreto-Lei nº 3.688/41. Na sessão de hoje, a Desa. Marilza Lúcia Fortes divergiu do relator ao entender que sentença condenatória deve ser mantida.
“Mantenho a condenação pelo crime previsto no art. 243 do ECA, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente trata especificamente da proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º), devendo ser aplicada neste caso por se tratar de lei mais recente e específica, não havendo falar em desclassificação para contravenção penal. Com o parecer e contra o relator, nego provimento ao recurso”, votou ela.
Para estudar melhor o caso e definir seu posicionamento, o Des. Gilberto da Silva Castro pediu vista.
FONTE:
TJ-MS, 07 de novembro de 2007.