ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Mantida condenação por venda de bebida alcoólica a adolescentes

DECISÃO:  TJ-MS  – Ficou para a próxima sessão da 1ª Turma Criminal, em conseqüência de pedido de vista, a conclusão do julgamento da apelação criminal nº 2007.025492-7 em que a apelante I.A. de O. foi condenada a dois anos de detenção e 10 dias-multa, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por vender bebida alcoólica a adolescentes.

A apelante pede a absolvição, alegando inexistência de provas de autoria. Na sessão anterior, o des. João Batista da Costa Marques, relator dos autos, reconheceu que o crime estava devidamente comprovado, pois a apelante vendia bebida alcoólica a adolescentes em seu estabelecimento comercial, denominado Skina Bar, quando pediam que servisse a cerveja na mesa e eram prontamente atendidos.

Em seu voto, porém, o relator desclassificou o crime previsto no art. 243 do ECA para contravenção penal, com previsão no art. 63, I, do Decreto-Lei nº 3.688/41. Na sessão de hoje, a Desa. Marilza Lúcia Fortes divergiu do relator ao entender que sentença condenatória deve ser mantida.

“Mantenho a condenação pelo crime previsto no art. 243 do ECA, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente trata especificamente da proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º), devendo ser aplicada neste caso por se tratar de lei mais recente e específica, não havendo falar em desclassificação para contravenção penal. Com o parecer e contra o relator, nego provimento ao recurso”, votou ela.

Para estudar melhor o caso e definir seu posicionamento, o Des. Gilberto da Silva Castro pediu vista.


FONTE:

 

  TJ-MS, 07 de novembro de 2007.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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