ERRO MÉDICOMédico é condenado por erro em implante de silicone

DECISÃO: *TJ-RJ – Um médico foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral, por erro em cirurgia para implante de silicone em um paciente. A decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Anderson Coutinho conta que usava silicone injetável nos seios, mas gostaria de ter uma prótese permanente. Para isso, procurou o cirurgião plástico Sérgio Levy Silva para realizar o procedimento. No entanto, após a operação, os seios do autor ficaram deformados e doloridos, o que acabou provocando a retirada das próteses.

A sentença de primeiro grau havia condenado o médico a pagar R$ 20 mil de indenização a Anderson. Inconformado, Sérgio recorreu e os desembargadores decidiram reduzir o valor da verba indenizatória sob a alegação de que a indenização por danos morais não pode acarretar um enriquecimento sem causa por parte daquele que o postula.

De acordo com o relator do processo, desembargador Milton Fernandes de Souza, "a doutrina manifesta-se no sentido de que, em se tratando de procedimento médico de índole estética, a obrigação assumida pelo médico é de resultado, e não de meio. Neste aspecto, é indispensável que o profissional atinja o fim inicialmente colimado pela intervenção, não bastando que se utilize de todos os meios disponíveis e da técnica pertinente e adequada ao caso".

Nº do processo: 2009.001.38826


FONTE:  TJ-RJ,  29 de outubro de 2009.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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