Ensino religioso nas escolas públicas e a reinvenção do nacional-catolicismo

Atahualpa Fernandez 

“A palavra Deus para mim é nada mais que a expressão e produto da fraqueza humana, a Bíblia é uma coleção de lendas honradas, mas ainda assim primitivas, que são bastante infantis…”  ALBERT EINSTEIN 

Religión, s. Hija de la Esperanza y el Miedo que le explica a la Ignorancia la naturaleza de lo Incognoscible”.  AMBROSE BIERCE, Devil´s Dictionary 

Uma prova irrefutável de que atualmente siga imperando entre as altas instâncias da hierarquia dominante brasileira os esquemas que relacionam de maneira vinculante Estado e Igreja Católica é a recente aprovação pela Câmara dos Deputados do DL 1736/09, que trata do acordo entre o Brasil e o Vaticano, e que destaca o ensino católico na grade curricular das escolas públicas brasileiras. A situação criada pela nova lei, que estabelece evidentes privilégios para a Igreja Católica, rompe o clima de tolerância, de pluralismo religioso e o espírito de consenso que presidiu o debate constitucional sobre o ensino e a religião, além de jogar no lixo a natureza não confessional do Estado e de suas instituições, especialmente a da escola.

Mas, sejamos sérios. Em um País em que certa cultura de docilidade, de submissão, de resignação, de interferência arbitrária, de impotência e de conformismo parece ser a regra, e em que no plano da política já enlouquecemos todos ante as cifras de escândalos que não mais ultrapassam sequer o umbral do trivial, o destaque do ensino católico na grade curricular das escolas públicas não representa, depois de tudo, nenhuma grande ameaça à nossa sagrada condição de cidadão.

Os hipercríticos, os fundamentalistas de outras seitas religiosas e os indivíduos de pouca fé não deveriam temer o resultado da nova lei que, em última instância, se destina a iluminar com luz vivíssima e certeira os fundamentos de nossa fé católica. Dito de outro modo, embora todas as precisões predicadas pelas demais religiões existentes no mundo não deixem de suscitar dúvidas em nosso espírito, de que mais parece a uma mitologia disparatada e de que desafiam a inteligência de uma criança de dez anos ou menos ainda, o certo é que a grandeza da mensagem a que nos estamos referindo, de todas as supostas mentiras que nos ensinam, surge de uma verdade, a Verdade essencial, a VERDADE com maiúsculas: a religião católica, apostólica e romana, a boa, a única aceitável, a única respeitável (e respeitada pelo Estado) no maior país católico do mundo.

A razão e o bom senso rechaçam este tipo de argumento? Pois dobremos nossa razão e nosso bom senso e aceitemos de uma vez por todas que tudo o que diga a Igreja Católica é certo. Abracemos de uma vez por todas o irracional, o transcendente, o inadmissível, o inverossímil e o indemonstrável, precisamente porque é indemonstrável. Adotemos de forma definitiva e incondicional a doutrina católica e pastemos nos prados que propõe a Igreja Católica como obedientes ovelhas do Senhor. É o fundamento da “única” e legítima religião. Nada menos! E com a Igreja Católica não se brinca (e nem se deve usar preservativos).

E embora o assunto cobre sua verdadeira dimensão quando se recorda que os grupos religiosos se servem da religião – de muitas e diversas maneiras— para aumentar seu poder e sua influência, ensinando crenças religiosas como se fossem verdadeiras e com a intenção de que os estudantes as aceitem independentemente das razões que possam existir a favor ou em contra destas e de outras crenças e/ou teorias em disputas, nada disso parece haver importado à grande maioria de nossos sábios e devotos legisladores. Porque independentemente de nossas posições pessoais, seja de acordo com uma ideologia progressista ou conservadora, de acordo com a direita ou esquerda, em termos confessionais ou laicos, as normas da moral a que chamamos civilizada proíbem privilegiar uma crença religiosa em detrimento de outras. Não é necessário ser nenhum lince para dar-se conta do fato evidente de que a mencionada lei nasceu lastrada com o “pecado original”, como todo filho de vizinho.

Que isso vulnera a Constituição? Pois rasguemos a Constituição! Por acaso não tem preferência a Bíblia sobre a Constituição? Vamos relegar a um segundo plano um texto ditado por Deus – nada menos!- em benefício do produto de um diletantismo mental de uns supostos constituintes postos a organizar uma democracia convencional como se não tivéssemos já aos sacerdotes e a um Papa infalível, vicário de Deus na Terra, para guiar-nos e pastorear-nos? De toda evidência que não. Os hipercríticos, os adeptos de outras facções religiosas e os indivíduos de pouca fé afirmam que a nova lei vulnera uma Constituição em que o Brasil se declara um Estado  laico e não confessional.

De acordo, mas a Constituição é uma norma de rango menor, quase um regulamento de torcida organizada, se a comparamos com a grandeza da Lei de Deus e de seus legítimos vicários na Terra. E a Lei de Deus e de seus vicários nos obriga a sustentar a verdadeira religião, a católica, no maior País católico do mundo, mantida e manipulada por seus ministros. Isto é obrar em estrita justiça. Se o Brasil é o País “abençoado por Deus” e se “Deus é brasileiro”, títulos que não possui nenhuma outra nação na cristandade, é lógico que nossos legisladores se empenhem para que a verdadeira religião não decaia em nossa “pátria amada” e seus pastores e crédulos seguidores, atuando como legítimos educadores, estejam devidamente alimentados e atendidos de acordo com a dignidade que lhes confere seu sagrado ministério.

 Para não lembrar, sem ir demasiado longe, que no preâmbulo da Constituição da República de 1988, conformadora do Estado brasileiro, “os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade,… a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social…”, promulgaram nossa Constituição “sob a proteção de Deus”. Como recorda o jurista Ives Gandra Martins, “a maioria da população brasileira acredita em Deus. Tanto é assim que já houve políticos apontados como vencedores nas pesquisas eleitorais, que perderam as eleições simplesmente por admitirem não acreditar em Deus. Tentar, a flagrante minoria do povo, impor padrões comportamentais à sociedade, a pretexto de o Estado ser laico, é, à evidência, pretender exercer a ditadura da minoria”. Um argumento brilhante, iluminado e definitivamente concludente. Louvemos ao Senhor.

Ademais, diante do iniludível fenômeno de desaceleração da Igreja Católica (nunca crise) e da manifesta decadência do Estado brasileiro, nada melhor que ensinar às nossas crianças algumas trivialidades: 1. que a verdade e a justiça são relativas; 2. que uma coisa é boa ou má dependendo da ocasião e da conveniência da Igreja, a única representante de Deus na Terra, a única legitimada para interpretar suas Escrituras e ensinar suas ovelhas; 3. que o homem virtuoso não se modela a si mesmo de forma livre e autônoma e que a virtude se consegue por assistência divina, sempre intermediada pela Igreja – isto é, de que não se salvará por seus méritos, senão porque está elegido ou predestinado por Deus e escolhido assim por sua “graça”, caprichosa ou gratuitamente distribuída pelo Senhor ( gratia gratis data, disse o paulino Agostinho) e; 4. que os “bem-aventurados são os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus; os que choram, porque serão consolados;  os mansos, porque possuirão a terra; os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados; os pacíficos porque serão chamados filhos de Deus; os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos Céus”. Dessa forma, a educação religiosa que será ensinada nas escolas públicas brasileiras levará nossas pequenas (mansas e pacíficas) ovelhas a bom porto, ao abandono absoluto nas mãos de Deus, por intermédio de seus legítimos vicários.

Nada contrário, diga-se de passo, do que o judeu helenizado Paulo, o verdadeiro fundador do cristianismo, com sua apologia da dominação e renúncia ao mundo, fixou claramente desde o começo na sua doutrina da natureza caída e pecadora do homem e, a partir daí, sobre os poderes terreais. A mesma mensagem que, em sua essência, transmite hoje nossa santa Igreja católica, apostólica e romana, comodamente instalada na riqueza e na usurpação espiritual, na intolerância, na exclusão sexual e na pedofilia, no palavreado místico e na retórica dessorada e vazia de conteúdo. Por exemplo, já na Primeira epístola universal de Pedro desde sua Cadeira (1  Pedro, 2, 13-18), em um claro alarde a favor da perda de amor pela liberdade, pode-se ler : “ Sejais pois  sujeitos a toda ordenação humana por respeito a Deus: já seja ao rei, como ao superior”(13); “porque esta é a vontade de Deus”(15). “Temei a Deus. Honrai ao rei”(17); “Servos, sejais sujeitos com todo temor a vossos amos; não somente aos bons e humanos, senão também aos rigorosos”(18).

Claro que pode parecer, desde a falível e miserável perspectiva humana, que é injusto que nossas crianças (católicos ou não), vítimas de nossas escolas públicas, paguem pelos pecados dos pais, mas a Bíblia, cuja validade e força vinculante parecem ser maior que a própria Constituição, é taxativa nesse sentido. A palavra de Deus prescreve: “Sou o Deus que faz cair a iniqüidade dos pais sobre os filhos e os netos até a quarta geração”. (Ex. 34,7). Não há nenhuma razão que justifique tentar penetrar com a limitada inteligência humana, apenas maior que a de uma ameba, na incomensurável inteligência divina. E nem o intentemos, pois seria um pecado de soberbia.

Descuidemos, pois, do princípio segundo o qual em uma sociedade livre e aberta as crenças fundamentais relativas a compromissos religiosos e axiológicos devem adotar-se de maneira autônoma e voluntária. Desconsideremos o princípio segundo o qual nem os pais, nem as comunidades religiosas têm direito a solicitar o auxílio do Estado para que os ajude a inculcar suas crenças religiosas particulares em nossas crianças, nem tão pouco para que seus projetos, costumes e valores se perpetuem através de seus filhos. Descuremos do princípio segundo o qual em uma sociedade pluralista e multicultural o Estado tem a obrigação e responsabilidade ético-jurídica de promover a tolerância e o reconhecimento de valores diferentes, de crenças religiosas e de crenças não religiosas. Nada disso importa ante os desígnios inescrutáveis do Senhor.

Qualquer hipercrítico, devoto de outro grupo religioso ou indivíduo de pouca fé que insista na defesa de que o Estado não deve assumir nenhuma política que possa implicar no desprezo da tolerância ou do reconhecimento do pleno, inalienável e incondicional direito dos indivíduos a assumir por si mesmos crenças e valores diferentes, é um perigo para o exercício pleno da cidadania católica, apostólica e romana. Quando uma determinada ideologia religiosa transpõe a esfera do privado e do pessoal e converte-se, com o beneplácito do Estado e como manancial de graça santificante, em norma obrigatória para todos os cidadãos, entrar em polêmicas resulta uma heresia, perda de tempo e até um absurdo de raiz.

É que a Igreja, inspirada pelo Espírito Santo, segue os ditames de Deus, de quem (ou “do que”) o Papa é vicário e agente exclusivo na Terra. Isto significa que quando Deus escreve certo por linhas tortas- o que realiza com desconcertante freqüência -, o Papa autentica a ordem divina e o legislador pátrio, “sob a proteção de Deus”, obedece, os cidadãos (crédulos ou não) devem abdicar de sua autonomia e acomodar seus planos de vida aos inescrutáveis desígnios do Vastíssimo, sem atribuir sua inconsistência à Igreja ou aos “representantes do povo brasileiro”. A Igreja (sempre tão mansa como uma paloma mas prudentíssima como uma serpente), manipulando as instituições do Estado, é uma mera mensageira transmissora e se lava as mãos, como Pilatos.

Enfim, para que seguir com esse tema? Meu conselho é que, posto que a nova lei estabelece um tipo de “educação” comprometida com o desconhecimento promovido pela fé, o assombro da ignorância e uma política de exploração destinada a sobrevalorar o triunfo do fracasso e consagrar o reino de indivíduos (das ovelhas) obedientes, mansos e submissos, o que devemos fazer a título individual é buscar-nos um bom sacerdote (que seguramente deve existir) e deixar que nos oriente sobre como educar nossos filhos na senda de leituras fantásticas e edificantes: vidas de santos e livros pios. Afastemo-nos dos supostos hipercríticos que estão indagando sobre a validade e a legitimidade da nova lei desde suas céticas posições alheia à fé e com os caprichos que lhes atribui nossa nefasta, demoníaca e demasiada humana razão. Não olvidemos que quando comparecermos ante o tribunal divino se nos pedirá estrita conta de todos os nossos atos, estudos e leituras, e que o anjo da guarda o anota de tudo ( deputados e senadores incluídos, porque no Reino do Senhor não há Comissões de Ética e nem imunidade parlamentar).

 Arrastados uma vez mais para “noite escura da alma”, mais vale crer a punho fechado, com fé cega e inabalável, que meter-se em averiguações. Devemos dar graças à Igreja Católica que, iluminada e inspirada por Deus, tonifica nossa república federativa católica, apostólica e romana.

 Amém.  



REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

ATAHUALPA FERNANDEZ:  Pós-doutor  em Teoría Social, Ética y Economia pela Universidade Pompeu Fabra; Doutor em Filosofía Jurídica, Moral y Política pela Universidade de Barcelona; Mestre em Ciências Jurídico-civilísticas pela Universidade de Coimbra; Pós-doutorado e  Research Scholar do Center for Evolutionary Psychology da University of California/Santa Barbara;Research Scholar da Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel-Alemanha;Especialista em Direito Público pela UFPa.; Professor Titular-Unama/PA (licenciado); Professor Colaborador Honorífico (Livre Docente) e Investigador da Universitat de les Illes Balears/Espanha (Etologia, Cognición y Evolución Humana / Laboratório de Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y Evolución humana/Unidad Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto de Física Interdisciplinar y Sistemas Complejos/UIB; Membro do Ministério Público da União /MPT (aposentado); Advogado.

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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