EMPRÉSTIMO INDEVIDO GERA INDENIZAÇÃOAposentada recebe indenização por empréstimo indevido

DECISÃO:  * TJ-RN –  Banco Pine S.A foi condenado a pagar indenização a aposentada por ter contraído empréstimo, sem o devido consentimento da mesma. O Banco descontava no contra-cheque da senhora M.J.S a quantia de 90 reais mensalmente. A decisão de 1º grau que condenou a instituição financeira ao pagamento de 2 mil reais a título de danos morais e de 450 reais por danos materiais foi confirmada também na 2ª instância por decisão da 1º Câmara Cível do TJRN. 

Comunicada da decisão de 1º grau, o Banco afirmou, em síntese, que não há prova dos danos morais, mas a suposta caracterização dos mesmos através de fatos hipotéticos.  

Entretanto os desembargadores ressaltaram que o dano está caracterizado pelo simples desconto indevido e se tornou mais grave com o constrangimento que este desconto causou, pois a instituição não tomou as providências para evitar o equívoco.


FONTE:  TJ-RN, 22 de abril de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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