DECISÃO: * TJ-RN – Banco Pine S.A foi condenado a pagar indenização a aposentada por ter contraído empréstimo, sem o devido consentimento da mesma. O Banco descontava no contra-cheque da senhora M.J.S a quantia de 90 reais mensalmente. A decisão de 1º grau que condenou a instituição financeira ao pagamento de 2 mil reais a título de danos morais e de 450 reais por danos materiais foi confirmada também na 2ª instância por decisão da 1º Câmara Cível do TJRN.
Comunicada da decisão de 1º grau, o Banco afirmou, em síntese, que não há prova dos danos morais, mas a suposta caracterização dos mesmos através de fatos hipotéticos.
Entretanto os desembargadores ressaltaram que o dano está caracterizado pelo simples desconto indevido e se tornou mais grave com o constrangimento que este desconto causou, pois a instituição não tomou as providências para evitar o equívoco.
FONTE: TJ-RN, 22 de abril de 2008.