DECISÃO: * TJ-DFT – O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília proferiu decisão contra a Amil Assistência Médica Internacional, declarando nula cláusula contratual que prevê o aumento da prestação no plano de saúde por mudança na faixa etária e fixando multa de 10 mil reais por dia de descumprimento.
A decisão foi proferida em ação declaratória, na qual a requerente sustenta que firmou com a Amil contrato de prestação e serviços de assistência à saúde, em abril de 2002, categoria especial, na modalidade individual. Por esse contrato a requerente pagava até o mês de março de
No entanto, completados 60 anos de idade, a requerente mudou de faixa etária e foi surpreendida com novo reajuste, da ordem de 56,1%, o que elevou a mensalidade do plano de saúde para R$ 973,45.
Necessitando da assistência médica e há anos pagando rigorosamente as mensalidades, com muito sacrifício, a requerente, que é aposentada pelo INSS e percebe benefício de R$ 826,00, viu-se impossibilitada de continuar cumprindo o contrato, visto que tal situação não só comprometeria seu orçamento, mas não seria suficiente sequer para mantê-lo.
Após análise dos autos, o magistrado considerou nula por abusividade a cláusula que aumenta a prestação por mudança de faixa etária, citando ainda jurisprudência do TJDFT que entende ser “aplicável, aos contratos firmados antes do advento do estatuto do idoso, a proibição de se cobrar valores diferenciados nos planos de saúde em razão da idade, eis que se trata de norma de ordem pública”.
A Amil ainda não foi comunicada judicialmente da decisão. Nº do processo: 2008.01.1.069437-7
FONTE: TJ-DFT, 17 de junho de 2008.