EFEITO DA PANDEMIA: Ministro restitui prazo após única advogada da parte contrair Covid-19

​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino decidiu restituir o prazo processual em um agravo em recurso especial em virtude de a única advogada constituída por uma das partes ter sido acometida pelo novo coronavírus (Covid-19).

No pedido de devolução do prazo, a advogada apresentou atestado médico com a recomendação de que, em razão da doença, ela deveria ficar afastada de suas atividades profissionais e permanecer em isolamento domiciliar durante 21 dias, contados da realização do teste sorológico.

Além disso, a advogada alegou que, também por causa da pandemia, não conseguiu substabelecer o mandato a outro profissional, tendo em vista que os advogados que atuam na sua região estão em quarentena ou em isolamento.

Ao deferir o pedido, o ministro Sanseverino destacou que, conforme a jurisprudência do STJ, a doença que atinge o advogado e o impede totalmente de praticar atos processuais constitui justa causa para efeito do artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, quando o defensor for o único constituído nos autos.

FONTE: STJ, 01 DE JUNHO DE 2020.

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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