EFEITO COVID-19: Pai amplia contato virtual com o filho durante a pandemia

Pai amplia contato virtual com o filho durante a pandemia

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR concedeu parcialmente a liminar pleiteada por um pai, que buscava assegurar a convivência com o filho, comprometida devido à pandemia do Coronavírus. O homem trabalha em uma área de saúde e convive com pessoas que fazem parte do grupo de risco. A decisão ampliou seu contato com o menino de forma virtual.

A mãe havia entrado na Justiça para pedir a interrupção do convívio presencial entre o homem e a criança. Em primeiro grau, a convivência foi modificada provisoriamente: durante o período de pandemia, por meio de ferramentas audiovisuais, pai e filho poderiam interagir três vezes e aos sábados, em períodos de 20 minutos, com garantia de privacidade. A juíza responsável pelo caso, naquela ocasião, visou preservar a saúde do menino.

O pai recorreu ao TJPR e pediu que a criança morasse com ele, passando a ter contato virtual com a mãe por meio de visitas agendadas. Na análise, a desembargadora-relatora da 11ª Câmara Cível do TJPR não atendeu ao pedido, mas assegurou que o contato virtual diário entre pai e filho ocorresse por 30 minutos.

De acordo com a magistrada, a modificação do lar de referência traria instabilidade à criança. Ela ponderou, ainda, que a disputa de poderes entre pai e mãe invisibiliza o filho. “O real perigo de dano emocional ao filho está sendo filtrado e referendado pela atitude não colaborativa dos genitores em criar uma rotina de convivência razoável e satisfatória a que a segurança afetiva seja mantida”, afirmou, na decisão.

“Em tempos de pandemia em que muitas famílias brasileiras estão no luto de seus entes queridos, a reflexão sobre a manutenção do afeto, cuidado e segurança da criança tanto com o pai como com a mãe é essencial para a saúde mental do filho. E esta seara não é resolvível por nenhuma decisão liminar ou sentença jurisdicional, pois somente os pais poderão suprir ou amenizar o dano irreversível que se instalar na criança”, destacou a relatora.

Clovis Brasil Pereira
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Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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