ENTREVISTA: A biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes – a Maria da Penha, conhecida por emprestar seu nome a Lei que defende mulheres contra agressões domésticas, disse nesta sexta-feira (30/11), na Assembléia Legislativa, que o propósito da legislação que foi inspiradora não é prender homens mas sim proteger mulheres e filhos das agressões domésticas.
Ela está em Florianópolis para dar início a um ciclo de palestras que percorrerá todas as regiões do Estado e servirá para promover amplo debate sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. Foi a história de Maria que mudou as leis de proteção às mulheres em todo o país.
A biofarmacêutica foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, ele tentou assassiná-la duas vezes: na primeira com um tiro, quando ela ficou paraplégica; e na segunda, por eletrocução e afogamento.
Em entrevista coletiva, Maria da Penha respondeu diversas questões sobre o assunto e mostrou-se orgulhosa pela conquista da Lei que carrega seu nome. “Eu lutei 19 anos e seis meses para que o Brasil tivesse uma lei que protegesse as mulheres contra as agressões domésticas”, afirmou.
Em 7 de agosto de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Maria da Penha, que aumentou o rigor das punições aos agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Hoje, no Brasil, quatro mulheres são espancadas a cada minuto e, de cada cinco, apenas uma denuncia.
Mulheres mais conscientes, mas pouco persistentes
"Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher." O velho ditado não é absoluto
Basta ver o número de casos em que a Justiça mediou casais em que mulheres eram agredidas. Foram 5,1 mil processos de setembro de
A explicação para tantos casos: a conscientização – especialmente das mulheres – aumentou. "Elas sabem que podem denunciar, e sentem-se encorajadas", diz Cláudio Régis Figueiredo, titular do Juizado Especial de Violência Doméstica, em Criciúma.
Mulheres mais conscientes, mas pouco persistentes. O coordenador do Centro de Atendimento a Vítimas de Crimes (Cevic) em Joinville, Pedro Paulo Rosa, lembra que o índice de desistência dos processos ainda é alto, mesmo que a lei exija audiência com o juiz.
"A maioria das que se arrependem é por causa da dependência financeira. Não querem largar os filhos ou não têm para onde ir, ou não têm emprego", afirma Pedro Paulo.
Para ele, melhorar a infra-estrutura de casas onde essas vítimas podem ficar – inclusive com os filhos – faria as mulheres se sentirem mais seguras. Hoje, o Cevic dá assistência psicológica e jurídica para cerca de cem mulheres por mês.
Outro artifício tem sido usado por juízes de Criciúma, Chapecó, Florianópolis e Tubarão, onde há juizados especiais: prisões preventivas (de
Trocar o medo da cadeia pela consciência é o próximo passo, segundo a mestre
Temos de chegar a um ponto em que a lei se torne quase descartável". E como fazer isso, professora? "Primeiro punindo. Depois, ensinando as próximas gerações que esse comportamento está errado", pontua.
Pedro Paulo, do Cevic, concorda. "Temos de ir às escolas logo. É preciso cuidar das crianças que são agredidas pelos pais e evitar que se tornem agressores no futuro. O atendimento à mulher agredida de amanhã passa, sem dúvida, pelo banco do colégio", afirma.
Com essas ações, os especialistas acreditam que a média de 7,1 processos por dia
O que diz a lei
- Agressão à mulher passou a ser crime.
- Estabelece prisão de três meses a três anos.
- Penas alternativas, como a entrega de cestas básicas, ficam proibidas.
- Foram criadas varas especiais para denúncia e proteção à mulher.
- A mulher só pode desistir da denúncia contra o homem em audiência com o juiz.
- Havendo risco à integridade da mulher, prisão preventiva do agressor pode ser decretada.
- Agora, a polícia deverá, obrigatoriamente, instaurar um inquérito policial, a partir do registro de um boletim de ocorrência.
- No inquérito, a vítima, o agressor e as testemunhas serão ouvidos e haverá apresentação de provas.
- Os juizados especiais têm de encaminhar os processos de violência contra a mulher para as varas criminais ou Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
- O juiz tem a competência cível e criminal e deve julgar não só o crime de violência contra a mulher, mas os pedidos de separação, pensão alimentícia, guarda de filhos, entre outros.
- Qualquer autoridade policial que souber da prática de violência contra a mulher deverá tomar providências legais.
- A lei garante à mulher o acesso à Justiça por meio das defensorias públicas.
- Inéditas medidas de proteção a mulheres em situação de risco podem ser concedidas pelo juízes: desde a suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do lar e distanciamento da vítima, até o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações conferidas ao agressor.
- A lei também estabelece medidas de assistência social, com a inclusão da mulher em situação de risco no cadastro de programas assistenciais.
FONTE: TJ-SC, 01 de dezembro de 2007.