DIREITO PREVIDENCIÁRIO: TJMG reconhece direito de homossexual

DECISÃO:  * TJ-MG  –  Reconhecendo os direitos constitucionais da união homoafetiva, a Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença e determinou a inclusão de R.C.B.N. no Instituto de Previdência do Servidor do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) como beneficiário da pensão por morte de seu parceiro, um ex-servidor público aposentado. A decisão foi publicada do Diário Oficial do Estado, no dia 23/11.

O autor da ação fundamentou seu pedido no fato de que ele e o seu companheiro viveram em união estável por mais de 20 anos, tendo constituído uma vida em comum a partir de então. O ex-servidor faleceu em janeiro de 2005.

Para o relator do processo, desembargador Belizário de Lacerda, ficou demonstrado nos autos o vínculo entre R.C.B.N. e o seu parceiro, requisitos necessários para a configuração de uma união estável, segundo o magistrado. “Não se pode negar à união homoafetiva, o caráter de entidade familiar e os direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa”, registrou Lacerda, salientando que o homossexual tem o direito constitucional de não ser discriminado.

“Hoje, a antiga instituição familiar é baseada, acima de tudo, no vínculo afetivo, admitindo-se várias formas de se constituir uma família, inclusive por pessoas de mesmo sexo”, anotou o relator. Os desembargadores Alvim Soares e Heloísa Combat também votaram pela manutenção da sentença.

 

FONTE:  TJ-MG, 27 de novembro de 2007.

 


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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